Somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente.
Oferecimento de alimentação aos eleitores também é vetado.
Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores entre os dias 4 e 6 de outubro, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço.
Ainda de acordo com a lei, nos dias anteriores e posteriores à eleição, só poderão ser usados veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual, de família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral, para transportar eleitores. Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição.
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