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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Eleitor não poderá levar celular, filmadora e câmera para as cabines de votação

TSE alterou resolução que trata das garantias eleitorais.
Decisão também prevê possibilidade de detectores de metais em seções.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu que os eleitores entrem na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. A decisão, tomada durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (1), atende a pedido de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que temiam que cidadãos eventualmente ameaçados por milícias ou candidatos registrassem imagens do voto, na eleição deste domingo (5).
“Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência. Nós aprendemos com a realidade”, afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
A determinação do TSE só será possível porque os ministros da Corte alteraram a Resolução 22.712, que trata das garantias eleitorais. A norma já previa a proibição do uso de aparelhos de radiocomunicação nas cabines de votação. Os ministros também incluíram a possibilidade de instalação de detectores de metais nas seções onde houver indícios de que eleitores estejam sendo coagidos.
Segundo o TSE, caberá aos TREs optar pela instalação dos detectores e arcar com os custos dos equipamentos. “Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”, defendeu o ministro do TSE Marcelo Ribeiro.
Um dos TREs a fazer o pedido foi o do Rio de Janeiro, onde há denúncias de que traficantes e milícias teriam ameaçado eleitores, coagindo-os a votar em candidatos específicos.

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