Seja bem vindo(a) ao nosso blog!

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

STF determina que governo repasse R$ 600 mil à Defensoria Pública

Repasse é referente à parcela de crédito suplementar autorizado para dezembro. Ação foi motiva no Supremo pela Associação dos Defensores Públicos.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo do Piauí repasse cerca de R$ 600 mil à Defensoria Pública do Estado referentes à parcela de crédito suplementar autorizado anteriormente para dezembro. 
A decisão atende à ação movida pela Associação Piauiense dos Defensores Públicos (Apidepi) junto ao Supremo, alegando que sem esses valores, a instituição estaria impossibilitada de arcar com as despesas do ano, especialmente considerando o atual momento de pagamento do 13º salário dos defensores.
A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (23). Além do repasse referente a dezembro, a Apidepi também reivindica o repasse do montante dos créditos suplementares relativos aos meses de fevereiro a novembro deste ano, o que totaliza mais de R$ 6 milhões.

 
https://dia.portalodia.com/media/editor/stftfl005153684195515771873111577306031.jpg
Decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli - Foto: Agência Brasil

Os repasses foram retidos pelo Estado sob o argumento de que o Tribunal de Contas (TCE-PI) notificou a administração estadual para que adotasse “medidas necessárias à recomposição de seu equilíbrio fiscal, vedando-se, sobretudo, qualquer aumento no comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal”. 
No entanto, a presidente da Apidepi, Ludmilla Paes Landim, destacou que a retenção é indevida e viola preceitos constitucionais da autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública. “Isso acaba comprometendo a continuidade da prestação de serviços à população carente do Piauí”, pontuou a defensora.
O próprio STF reforçou esse entendimento. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a retenção pelo governo do Estado dos recursos destinados à Defensoria Pública é prática indevida e viola o artigo 169 da Constituição Federal.
"Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar", finaliza Toffoli.

Por: Maria Clara Estrêla
Fonte:  https://www.portalodia.com/noticias/politica/stf-determina-que-governo-repasse-600-mil-a-defensoria-publica-372842.html

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Celas da delegacia de Luzilândia são interditadas após recomendação do MPPI

Fotos das instalações da delegacia  
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e da Promotoria de Justiça de Luzilândia, expediu a Recomendação Integrada nº 02/2019 para a interdição das celas da delegacia de Luzilândia.

A Promotoria de Luzilândia, durante a visita de inspeção semestral realizada no mês de maio de 2019, detectou a precariedade das instalações da Delegacia de Polícia, especialmente as celas, que se encontravam em estado de completa insalubridade.

Inicialmente, a Promotoria de Justiça, com o apoio do GACEP, realizou uma reunião com representantes da Delegacia Geral e da Secretaria de Segurança para buscar a solução dos problemas encontrados. Contudo, a situação da Delegacia de Polícia mudou pouco. A celas continuaram completamente insalubres.

Fotos das instalações da delegacia

"Constatou-se a ausência de planejamento anual por parte da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí (SPP-PI) sobre a contratação de obras para construções e reformas das unidades policiais da polícia civil no Piauí, bem como para aquisição de recursos materiais, o que prejudica a otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições policiais, portanto, não atendendo aos princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social", explica a coordenadora do GACEP, Fabrícia Barbosa de Oliveira.

Por este motivo, o MPPI recomendou ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí que realizasse adequado planejamento anual das contratações de obras para construções e reformas das unidades da polícia civil no estado do Piauí, devendo apresentar soluções de curto, médio e longo prazo em 30 dias. Além disso, deverá fornecer laudo técnico de engenharia apontando as mudanças estruturais necessárias para a manutenção e readequação do prédio onde está situada a Delegacia de Polícia de Luzilândia, incluindo a segurança e salubridade das celas. A Recomendação prevê, ainda, que o Secretário providencie a reforma das celas, considerando as condições de insegurança e insalubridade.

 Fotos das instalações da delegacia

Ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Piauí, foi recomendado que interditasse as celas da Delegacia de Luzilândia em caráter emergencial, bem como fosse realizada sua reforma, disciplinando acerca do recebimento dos presos da Comarca de Luzilândia, enquanto não implementadas as condições mínimas de higiene e segurança nas celas. Por este motivo, recomendou-se, ainda, ao Delegado de Polícia de Luzilândia que nenhum detendo fosse custodiado nas celas, por não haver condições mínimas de segurança e higiene.

O Delegado de Polícia de Luzilândia, em observância à recomendação do MP, interditou as celas da Delegacia de Polícia, por meio da Portaria nº 002-GDL/2019, proibindo que os agentes de polícia recebessem qualquer preso, enquanto não forem reformadas as celas.

Fotos internas da delegacia  

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
Fones: (86) 99401-1718 , (86) 3194-8726
imprensa@mppi.mp.br
Facebook: mppioficial
Twitter: mppioficial
Instagram: mppioficial
WhatsApp: (86) 99401-1718
YouTube: MPPI OFICIAL

Fonte:  https://www.mppi.mp.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=8443:celas-da-delegacia-de-luzilandia-sao-interditadas-apos-recomendacao-do-mppi&catid=224&Itemid=210