O juiz da 1º Zona Eleitoral, Teófilo Ferreira, julgou na manhã desta sexta-feira (05), o processo que lhe havia sido entregue pelo Ministério Público Eleitoral, contra o atual prefeito de Teresina, e candidato à reeleição, Sílvio Mendes. O magistrado decidiu por não impugnar a candidatura do Tucano.
Teófilo Ferreira entregou decisão concedendo uma liminar favorável à coligação “Teresina quer muito mais”, encabeçada por Nazareno Fonteles (PT). Os petistas acusavam Sílvio Mendes de estar distribuindo material de construção no bairro Vila da Paz, zona Sul da capital.
A liminar concedida por Teófilo Rodrigues suspende a distribuição de material de construção em Teresina, durante o período eleitoral. O magistrado mandou ainda notificar o candidato Silvio Mendes, o candidato à vice Elmano Férrer, além da coligação “Teresina cada vez melhor”.
Após receberem a notificação, o que deve acontecer até amanhã (06), os candidatos tem até cinco dias para apresentarem a defesa. Após receber a defesa dos acusados, o juiz Teófilo Ferreira, irá analisar os fatos, podendo ou não revogar a liminar concedida pelo próprio magistrado.
Aqui tudo acaba assim:
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