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quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Câmara proíbe demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida

Aprovado em caráter conclusivo em comissão,
projeto vai ao Senado.Proposta não inclui trabalhador
contratado por tempo determinado.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto segue para o Senado.

O projeto, de autoria do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabele ainda que o período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. As informações são da Agência Câmara.

De acordo com o texto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Para Chinaglia, além de estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, o projeto "tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".

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