Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho proíbe o governo do Piauí de contratar pessoal terceirizado para execução de serviços típicos do setor público. Somente poderão ser terceirizados os trabalhos previstos em lei, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhadorencontrado em situação irregular.
A sentença atende a pedido formulado em Ação Civil Pública instaurada pela Procuradoria Regional do Trabalho no Piauí, assinada pelo Procurador José Heraldo de Sousa e subscrita pelos demais membros do MPT no Estado.
Na liminar, a juíza Daniela Martins Soares Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, lembra que o Estado vem contratando mão-de-obra para vagas típicas de cargo ou emprego público, no que ele considera um total descum-primento da norma constitucional do concurso público, e dos princípios que orientam a administração pública, sobretudo da moralidade e impessoalidade.
O Procurador José Heraldo de Sousa diz que a concessão da liminar é importante porque atende ao que o MPT pretendia na Ação Civil Pública, que é a proibição do Estado de manter servidores terceirizados irregularmente, em prejuízo de pessoas que poderiam preencher as vagas por concurso público.
Ele lembrou que o Ministério Público do Trabalho propôs um acordo judicial para que o Estado se abstivesse de terceirizar serviços públicos que legalmente não podem ser realizados por mão-de-obra intermediada por empresas, como vem ocorrendo atualmente no Piauí.
Como o Estado recusou o acordo, a liminar concedida ao MPT chega em boa hora para reparar as irregularidades cometidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário