"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano (...) decorrente de sua violação." (Constituição Brasileira - Art. 5º, X)
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quarta-feira, 27 de agosto de 2008
PARECE COISA DE CRIANÇA: VEREADOR É CASSADO NO FINAL DO MANDATO E COM DIREITO A CONCORRER À REELEIÇÃO, PODE?
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