Seja bem vindo(a) ao nosso blog!

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

AGENTES DE SAÚDE EM GREVE COMEMORAM DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, julgou, na manhã da última quarta-feira (06/08) dois Dissídios Coletivos, de interesse dos Agentes de Saúde de Teresina. Ambos, ralativos à greve deflagrada em outubro do ano passado, que durou 30 dias.
No Dissídio de Greve, suscitado pela FMS, requerendo a ilegalidade e abusividade do movimento, o TRT rejeitou o pleito da Fundação, o que representa uma vitória para a categoria, uma vez que, diante dessa decisão, a FMS não poderá registrar faltas, promover descontos salariais ou qualquer outro tipo de retaliação. Ressalte-se que o Tribunal já havia proibido, preliminarmente, qualquer medida nesse sentido por parte da FMS, até o julgamento final processo.
Quanto ao Dissídio Econômico, suscitado pelo Sindicato, pleiteando a Pauta de Reivindicações da categoria, as informações dão conta de que o TRT acatou várias cláusulas, dentre elas: Piso Salarial de R$532,00 (o atual é R$415,00); adicional de insalubridade; vale-transporte, mediante comprovação da necessidade de tomar o ônibus para se deslocar de casa para o trabalho (e vice-versa); equipamento de proteção individual e fardamento, além de reiterar a garantia do protetor solar e do plano de saúde.
Vale registrar que essa decisão do Tribunal serviu também para elevar a autoestima categoria que se encontra em greve e, reunida em Assembléia, comemorou enaltecendo o trabalho realizado pela Diretoria passada do SINDSERM e lamentando a postura dos atuais diretores que, além de ignorarem a greve da categoria, não comparecem às Assembléias e boicotam as atividades de mobilização.
Para nós, trata-se de uma decisão histórica. Primeiro, por que é o reconhecimento de direitos para uma categoria nova, em fase de organização política e jurídica. Segundo, por ser fruto de uma luta que os resgatou de uma semi-informalidade (sem sindicato) para a sindicalização (40% da categoria), construção de pautas, greves, ações judiciais etc. E, terceiro, por que o JUDICIÁRIO tradicionalmente não admite DISSÍDIO ECONÔMICO de servidores públicos, embora celetistas, como é o caso. Nessa matéria, desconhecemos precedentes, o que significa que o próprio TRT está fazendo história.
Na Assembléia realizada na manhã dessa quinta-feira(07/08), havia um sentimento aparentemente unânime de suspender o atual movimento grevista, uma vez que a pauta de reivindicações é a mesma do ano passado e que foi julgada nos referidos Dissídios. Entretanto, por cautela, a categoria decidiu manter o movimento para poder pleitear uma Audiência Conciliatória no TRT, no processo aberto pela FMS que, como já é de praxe, pediu a ilegalidade da greve.

Nenhum comentário:

Postar um comentário