Considerando as últimas notícias veiculadas na imprensa, mas precisamente no Jornal Valor Econômico, sobre a possibilidade de inegebilidade de nossa companheira Heloísa Helena em Maceió, gostaríamos de esclarecer algumas questões para que, ao serem questionados por seus opositores em campanhas locais, saibam responder à luz da verdade dos fatos.
ESCLARECIMENTOS:
1. Heloísa é executada por uma execução fiscal pela quantia atualizada pelo juiz, em março de 2008, de R$457.474,50 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos), em razão de lançamento na Dívida Ativa por alegada ausência de pagamento de Imposto sobre a Renda incidente sobre a verba de gabinete e sobre os subsídios fixos e ajuda de custo, ainda quando a Heloísa era deputada estadual em Alagoas.
2. A mencionada execução fiscal tramita na 5ª Vara da Justiça Federal de Maceió desde 2003 e, não por vontade da Heloísa, encontra-se ainda na fase de busca de bens à penhora, apesar de quase cinco anos decorridos desde a ordem judicial de citação e penhora.
3. Desde o início da controvérsia (os alegados débitos fiscais remontam ao ano de 1995), a Justiça Federal em Alagoas e inúmeros Tribunais Federais (principalmente da 1ª e 5ª Região) vêm decidindo pela não-incidência do imposto de renda sobre as mencionadas verbas recebidas pelos deputados. Se você perguntar a qualquer tributarista ou advogado ele vai, de pronto, dizer que não incide o IRPF nestas hipóteses.
4. De igual modo a Administração fazendária. Assim são os entendimentos uníssonos da Regional de Julgamento de Recife, do Conselho de Contribuintes e de um sem número de Procuradores e Procuradorias Fiscais, dentre elas a da Fazenda Nacional, que têm reiteradas vezes apreciado casos iguais ao da Heloísa e, em todos eles, com o entendimento ou com a decisão acerca da não-incidência de imposto de renda sobre ajuda de custo, verba de gabinete e outros auxílios aos parlamentares.
5. Aliás, na mesma época e sobre os mesmo fatos e argumentos, foram autuados e executados os outros deputados estaduais de Alagoas e de quase todos os Estados da federação. Contudo, a Heloísa é, possivelmente, a única executada a atualmente responder com seu patrimônio e sua honra pessoal por controvertido lançamento fiscal. Todos os demais parlamentares, inclusive os dos outros Estados da federação, já não respondem mais pelos lançamentos relativos ao imposto de renda, seja porque o judiciário declarou a não-incidência do imposto de renda ou porque sequer foram autuados ou executados.
6. As inúmeras decisões judiciais e as inúmeras decisões administrativas acerca da não incidência de imposto de renda sobre verbas indenizatórios dos deputados, indicam que para um mesmo tipo de contribuinte e para uma mesma hipótese de fato foram aplicadas medidas administrativas e decisões judiciais diferentes. Subverteu-se o princípio da igualdade, da eqüidade, pois contribuintes numa mesma situação tiveram tratamento desigual.
7. A Heloísa, através de seu advogado, ingressou com ação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa e contra o lançamento do tributo, ainda no ano de 1999. Ganhou na 1ª e na 2ª Instâncias: a sentença do Juiz da 1ª Vara Federal de Alagoas e acórdão do TRF 5ª Região foram favoráveis à Heloísa.
8.A Fazenda Nacional recorreu ao STJ e consegui reverter as decisões, mesmo contrariando as anteriores manifestações acerca da não-incidência do imposto de renda em casos como o de Heloísa.
9. Importante: Heloísa nunca foi condenada por sonegação fiscal. As decisões são cíveis e de natureza administrativo-tributária. Não há hipótese legal para a impugnação de candidatura, acusação de improbidade ou qualquer outra modalidade de ilícito criminal. A lei prevê casos de inelegibilidade para aquele que é "condenado por sentença criminal condenatória transitada em julgado", o que não é, nem de longe, o caso de Heloísa.
10. Apesar das inúmeras tentativas de recursos junto ao STJ e STF, não foi possível reverter o quadro. No STJ a última decisão de mérito remonta ao ano de 2003 e no STF o trânsito em julgado deu-se em 07.12.2007.
11. Atualmente o caso encontra-se com trânsito em julgado (impossibilidade de outros recursos) e a execução (que nunca parou) continua tendo trâmite normal. Estão buscando bens para penhora ou arresto, tendo sido dado a ordem de bloqueio on-line de quaisquer valores acima de R$100 reais das contas correntes da Heloísa.
12. Será protocolado um pedido de nulidade da Certidão de Dívida Ativa junto à Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas, principalmente sob o argumento de que não houve critério isonômico na execução fiscal (refiro-me aos caso iguais ao dela com solução diferente). Pedido assemelhado será protocolada na Receita Federal de Alagoas. Os pedidos têm ínfima possibilidade de êxito, porque já há decisão judicial contra e o débito tributário já está consolidado por uma Certidão de Dívida Ativa expedida em 2000.
Luiz Araújo
Secretário Geral do PSOL
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