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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Servidores vão para a Justiça em busca de direitos trabalhistas

RIO - Direitos reconhecidos pela Justiça têm levado servidores a procurar escritórios de advocacia, assessorias jurídicas de sindicatos ou juizados especiais federais, diretamente, a fim de reaver diferenças salariais não-pagas ou gratificações não-concedidas. Para quem não se cansa de lutar por seus direitos, é preciso ficar atento aos prazos fixados por lei para ajuizar ações
Uma das correções mais reivindicadas no serviço público federal diz respeito à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata) e aos adicionais que a substituíram. Os inativos pedem paridade com os ativos. Segundo o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira, o direito à igualdade tem sido garantido judicialmente:

- As duas turmas recursais dos juizados têm dado decisões favoráveis aos servidores. Como o governo nunca fez a avaliação de desempenho, a gratificação passou a ser válida para todos.

Como a Justiça determina o prazo de cinco anos para que uma ação contra a União tenha validade, hoje é possível brigar por correções devidas de agosto de 2003 para cá. Revisão de benefício

As pensionistas do Instituto Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro (Iperj), que foi substituído pelo Rioprevidência, tentam garantir a revisão de suas pensões. Viúva de um oficial de Fazenda, Georgette Jorge Rangel, de 68 anos, aguarda o pagamento da correção de seu benefício. Neste caso, não há prazo limite para recorrer.

- Colegas do meu marido dizem que recebem até R$ 5 mil. Ainda não acredito que meu processo tenha obtido decisão favorável - disse. Prazo encerrado para recorrer

Alguns direitos já não podem ser reivindicados pelos funcionários públicos, já que passaram do prazo determinado pela Justiça para recorrer contra a União. A correção do reajuste de 28,86% para servidores civis é um deles. Segundo o advogado Cláudio Costa, a edição de uma medida provisória em 1998 estendeu o benefício aos civis, mas indiretamente acabou limitando o direito ao ano de 2003.

- Como houve uma mudança na lei, quem quisesse pedir a correção somente poderia fazê-la em relação aos últimos cinco anos. Então, o prazo máximo seria 2003 - explicou o advogado.

O mesmo acontece com a reposição da época do Plano Real, de 3,17%, cujo prazo se encerrou em 2006.

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