Seja bem vindo(a) ao nosso blog!

quarta-feira, 23 de julho de 2008

TERESINA: AGENTES DE SAÚDE RECOMEÇAM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO

Os Agentes de Saúde de Teresina (ACE e ACS) voltaram a cruzar os braços, nesta segunda-feira (21.07), por tempo indeterminado. Na terça-feira, eles se concentraram no Teatro de Arena e discutiram os vários problemas da categoria. Na pauta de reivindicações, o pagamento da Gratificação de Incentivo à Produção SUS, salário básico de R$581,00, conforme repasse do Ministério da Saúde, pagamento da gratificação de R$53,68(valor nominal), estabelecida em sentença normativa do TRT(Dissídio de Greve nº 798-2007), dentre outras questões.

A Greve foi iniciada dia 20.06.2008 e suspensa em 04.07.2008, por 15 dias, conforme acordo em Audiência realizada pelo Presidente em exercício do TRT, Dr. Manoel Edilson. Naquela oportunidade, celebrou-se acordo pela suspensão temporária do movimento, com a obrigação de as partes sentarem-se para negociar a pauta da categoria. A FMS não apresentou propostas convincentes, razão por que os Agentes resolveram re-iniciar o movimento paredista.

Durante a Assembléia desta terça-feira (22.07), além de debater a pauta, estimular e animar os colegas, as lideranças da categoria reclamaram uníssonas da diretoria do SINDSERM. Segundo, depoimentos, a Diretoria vem sistematicamente boicotando a greve, negando combustível e infra-estrutura para o movimento e ausentando-se das atividades. De maneira sintomática, somente o Vice-Presidente da Entidade, Lucídio Borges, encontrava-se no Teatro de Arena e teve que sair durante a Assembléia.

Retrospectiva Histórica:

Durante muito tempo, os Agentes de Saúde de Teresina não possuíam representação de classe. Nos primórdios, eles eram mão-de-obra precarizada e chegaram a organizar uma Associação e uma Cooperativa. Depois, já contratados mediante processo seletivo simplificado (modalidade de concurso para o caso), tentaram um Sindicato específico (SINDACS) que sucumbiu na inércia, inoperância e subserviência. Um grupo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda chegou a filiar-se ao SINDSEPI – que também não conseguiu satisfazer suas aspirações.

ACOLHIDA DO SINDSERM - a partir de 2002, na nossa gestão, os Agentes de Saúde foram acolhidos no SINDSERM (sindicato que representa todos os servidores do Município). Mas o processo de organização da categoria sofreu uma pequena interrupção entre 2003 e 2004, quando o Sindicato sofreu uma forte onda de perseguição pela PMT, ficando sem receita. Retomado o trabalho de organização específica no final de 2004 e intensificado em 2005, foi construída uma pauta que passou a ser discutida e debatida com a FMS. Em 2006, realizou-se a I Conferência dos Agentes de Saúde de Teresina (um marco histórico), que se somou a dezenas de Assembléias, passeatas e Audiências Públicas realizadas na Câmara Municipal de Teresina.

GREVE HISTÓRICA – Em outubro de 2007, aconteceu a primeira greve da categoria, que durou 30 dias e foi suspensa, mediante acordo no Dissídio de Greve (Processo TRT – 798 – 2007), impetrado pela FMS – PMT. Foi uma greve heróica, marcada pela organização, pela combatividade e por um grande saldo político e organizativo da categoria. Na audiência do Dissídio, ficou garantido: o abono das faltas dos dias parados (até julgamento do Dissídio), o fornecimento dos vales-transporte (aos ACEs, sem redução em virtude da Greve), a suspensão das retaliações, o protetor solar e um abono de R$53,68 (valor nominal) aos ACSs. Os outros mais de 10 pontos de pauta foram transformados num Dissídio Econômico (Processo TRT – 803 – 2007), com exceção da Gratificação de Incentivo à produção SUS (R$81,73), que ganhou autonomia numa Reclamação Trabalhista (coletiva), impetrada pelo Sindicato na época, em favor de toda a categoria.

A Tramitação dos Processos Judiciais:

Dissídio de Greve (Processo nº TRT – 798 – 2007). Encontra-se pronto para entrar na Pauta de Julgamento, o que deverá ocorrer em agosto. O MPT, em seu Parecer, opinou pelo indeferimento do pedido de ilegalidade da greve. Vale ressaltar que a FMS está descumprido o acerto a respeito da Gratificação de R$ 53,68 . Nisso, cabe Ação de Cumprimento. Dissídio Econômico (Processo TRT – 803 – 2007). Tramita apensado ao Dissídio de Greve e também está pronto para entrar na Pauta de Julgamento do Tribunal.

Gratificação SUS (Processo nº 1.488 – 2007 – 3ª Vara). Julgado em dezembro, a sentença é favorável aos agentes e manda acrescentar a gratificação, a partir de outubro/2007, à remuneração de cada Agente. A FMS recorreu. O Recurso Ordinário também já se encontra pronto para julgamento.

Retroativo da Gratificação SUS:

O reconhecimento do direito à Gratificação SUS possibilitou a cobrança de retroativo, já que essa gratificação existe desde 1997 e nunca foi paga aos Agentes de Saúde. Mais de 700 Agentes de Saúde deram Procuração aos Advogados Renato Coêlho de Farias e João Dias de Sousa Júnior e já obtiveram o reconhecimento do retroativo até 05 anos (para trás), quando é o caso. Mais de 100 Agentes começaram a receber, neste mês, o acréscimo dos R$81,73 na remuneração referente a junho/2008. Os retroativos dessas pessoas, agora, entram em fase de cálculo para pagamento posterior.

Posição da atual diretoria do SINDSERM nestes processos:

Omissão: Somente em junho/2007, 06 meses depois de empossada a atual Diretoria, foi habilitado advogado nesses 03 processos de interesse da categoria. Até então, quem estava atuando era o Dr. Renato Farias, constituído pela Diretoria anterior e que, por compromisso, não abandonou os processos, mesmo não estando recebendo qualquer remuneração. Inoperância: Em relação aos retroativos, a Diretoria tentou dissuadir as pessoas da idéia de constituir os advogados Renato Farias e João Dias, oferecendo seus advogados. Porém, enquanto o Dr. Renato produziu mais de 700 ações judiciais, somente dia 17.07.2008, o advogado do Sindicato ingressou com as primeiras (cerca de 30), depois que se espalhou a notícia de que alguns já estavam recebendo. Os primeiros pagamentos ocorreram dia 11.07.2008.
Conivência: desde março, que FMS reduziu o valor da Gratificação estipulada no Dissídio. Até a presente data, o Sindicato não ingressou com a ação de cumprimento, para obrigar o retorno da gratificação, bem como o pagamento das diferenças de março em diante.

Normas aplicáveis aos Agentes de Saúde:

Emenda Constitucional nº 51/2006; Lei Federal nº 11.350/2006; Resolução nº 011/1997 - CMS – FMS - PMT(Gratificação SUS); Portarias do Ministério da Saúde nº 1.761/2007 e 1.234/2008.

_________ VEJA VÍDEOS ABAIXO ________

Nenhum comentário:

Postar um comentário