A lei que prolonga a responsabilidade do pai para a gravidez e torna obrigatório o suporte à mãe do bebê durante toda a gestação foi publicada hoje pelo Diário Oficial da União (DOU), após ter sido sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de hoje, a Lei 11.804 regulamenta o direito de alimentos (recursos considerados indispensáveis ao sustento) da grávida e a maneira como será cumprido, de acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República.
Com vigência da geração ao nascimento, o direito aos recursos relativos à gestação abrange valores para pagar os gastos desta fase. Estão assegurados também valores para alimentação especial, amparo de médico e psicólogo, exames complementares, internações, parto, remédios e demais indicações de prevenção e terapias imprescindíveis, segundo julgamento médico, além de outras que o Poder Judiciário observe como importantes.
Ao comprovar a gestação, a futura mãe poderá procurar no Judiciário o direito a pensão do futuro pai da criança. Por resolução do juiz, o pai terá de se apresentar no juizado em até cinco dias.
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