A pena também é de quatro a oito anos para quem vender ou expuser conteúdo pedófilo, enquanto aqueles que distribuem pornografia infantil podem pegar de três a seis anos de cadeia. O texto torna passível de punição também a aquisição ou armazenamento de material pornográfico que contenha pedofilia.
A proposta inclui ainda punição para os provedores de internet que oferecerem serviços para armazenamento de conteúdo pedófilo ou garante o acesso via internet a essas informações.
Em relação aos provedores, o relator Geraldo Rezende (PMDB-MS) fez uma emenda de redação ao texto. Pelo projeto da CPI, qualquer cidadão poderia fazer uma denúncia de pedofilia aos provedores e estes seriam multados se não retirassem o material do ar imediatamente. Agora, somente será contada como notificação para efeito de multa as realizadas por autoridades competentes, como as polícias, o Ministério Público e a Justiça.
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