Reunidos, em Assembleia Geral, dezenas de servidores(as) da educação municipal de Teresina reafirmaram, na manhã de hoje (03), a continuidade da greve, que já dura quase dois meses.
Apesar de a imprensa local haver noticiado a decretação da ilegalidade da greve, não houve qualquer confirmação nesse sentido, uma vez que a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina - SINDSERM, até o final da assembleia da categoria, não havia sido notificada.
A categoria, em greve há 56 dias, rechaçou a proposta de reajuste salarial de 6,22%, apresentada pelo prefeito Elmano Férrer (PTB) e exige o cumprimento da Lei do Piso - Nº 11.738/2008 que, além de
instituir o Piso Salarial Profissional do Magistério e de fixar o
vencimento
inicial
da carreira – art. 2º, também estabelece:
1. Data-base para o primeiro reajuste: janeiro/2009.
2. Datas-base subseqüentes: janeiro de cada ano.
3.
Índice de
reajuste anual: o mesmo
percentual
de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, fixado
pelo governo federal (Art. 5º).
4. Fonte
de pagamento do Piso:
uso de 60% dos recursos do FUNDEB, garantindocomplementação orçamentária para o Município que comprovar a
insuficiência de recurso.
5. Jornada de
trabalho: “no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”(Art. 2º, § 1º), bservando-se “o limite
máximo de 2/3 (dois terços)
da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos.”(Art. 2º, § 4º)
Segundo o advogado e professor José Professor Pachêco, a Lei do Piso já nasceu defasada, uma vez que:
1 - O PISO deveria ter sido
reajustado, pela primeira vez, em janeiro/2009 para R$ 1.029,52 e não
foi. Veja o quadro abaixo:
2 - Em 2010, o MEC orientou o descumprimento da Lei, determinando que
para o
reajuste do valor do Piso os gestores públicos tomassem por base a variação do custo
aluno/ 2009, ou seja, do ano anterior.
3 - Daí
em diante, o Piso vem sendo reajustado sempre com atraso e baseado no índice do
ano anterior, ou seja, de forma defasada.
4 - Além disso, governadores e prefeitos, para “cumprirem” a Lei do Piso, estão fazendo “maracutaias”, incorporando
gratificações ao vencimento e concedendo reajustes diferenciados para quem está
no início da carreira e aqueles profissionais mais antigos. Por exemplo, a
proposta de reajuste enviada à Câmara Municipal de Teresina pelo prefeito
Elmano Férrer, concede:
A) - Reajuste geral de 6,22%, na remuneração de todos(as) servidores(as)
da PMT.
B) - No caso específico
dos profissionais do Magistério, nível
médio, em início de carreira, depois de aplicado o índice de 6,22%, ficando
o vencimento inferior a R$ 1.451,00, é concedida uma complementação para
atingir o valor do Piso.
Essa proposta inaceitável por três
razões.
Primeira: o nivelamento por baixo agravará o achatamento salarial, tornando sem efeito o Plano de Carreira e o
magistério municipal passará a ter um salário único, uma vez que, com essa
política todos receberão apenas o Piso, que foi criado para fixar
o vencimento inicial da
carreira.
Segunda: o custo aluno/ano - que
vincula o reajuste do Piso - destina-se ao custeio de todos os alunos e não
apenas dos alunos daqueles professores de nivel médio no início da carreira.
Terceira: o
índice que foi aplicado ao Piso pelo MEC (22,24%) já foi
executado, no custo/aluno de 2011.
Para este ano (2012) a PMT
já está recebendo os recursos do FUNDEB, com acréscimo de mais 21,24%, desde
janeiro.
Enquanto a União, os Estados e os
Municípios recebem recursos baseados em valores atuais (ano em curso), os(as) profissionais do
magistério recebem reajustes com base em valores defasados (ano anterior). "Na verdade, o valor de R$ 1.451,00, que o MEC divulgou
para este ano, corresponde ao valor do piso do ano passado (2011). Se aplicada a lei, o valor do Piso para este ano de 2012 deveria ser R$ 1.759,02; acrescentou ele.
Para Pachêco essa situação é muito grave, haja vista o achatamento e as perdas salariais às quais os(as) profissionais do magistério estão sendo submetidos, caracterizando o descaso e a falta de compromisso do governo para com a educação pública de qualidade.
Por essas e por outras razões o reajuste do Piso (22,24%) deve ser linear para todos(as) os(as) professores(as): do início ao final da carreira; defendeu ele.
AÇÃO JUDICIALPARA EXIGIR O CUMPRIMENTO DA LEI
A necessidade de aplicação
da Lei do Piso não se resume a uma exigência corporativa dos profissionais do magistério, uma vez que ela repercute diretamente na qualidade da educação pública oferecida às crianças e aos jovens
brasileiros, em especial, aos teresinenses.
O desenvolvimento da nossa cidade exige uma educação de boa qualidade e, para isso, necessário
se faz que a Lei do Piso saia do papel, para tornar-se realidade. Teresina deve isso ao seu povo. A Lei 11.738/08 precisa ser cumprida, já!
Assim sendo, o SINDSERM deve pleitear judicialmente o cumprimento dessa Lei, cobrando, inclusive, a correção
do Piso, as diferenças devidas e, se necessário, mover ação de improbidade
administrativa contra o prefeito infrator.
Amanhã (04), às 8 horas, os(as) servidores municipais voltarão a se reunir, em Assembleia, na frente da Câmara Municipal, para protestar e tentar impedir a votação do projeto de reajuste do prefeito Elmano Férrer.
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