"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano (...) decorrente de sua violação." (Constituição Brasileira - Art. 5º, X)
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sábado, 28 de abril de 2012
Após 4 meses de atraso, Elmano decide cumprir a Lei, ignorando valores retroativos. Cadeia nele!
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