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domingo, 8 de abril de 2012

TERESINA-PI: CONHEÇA OS DESTAQUES DA DECISÃO JUDICIAL QUE DECRETOU A ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO



VEJA OS PRINCIPAIS ARGUMENTOS USADOS PELA PMT AO PEDIR A DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.



PARA PEDIR A DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, A PMT ADMITE QUE ELA TEM INCOMODADO BASTANTE!



AO DECRETAR A ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS SUGERE QUE O SINDSERM ENTRE NA JUSTIÇA CONTRA A PREFEITURA E ATENDE, EM PARTE O PEDIDO DA MESMA. ELE NÃO AUTORIZOU OS DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. QUE COISA, NÃO?



PARA DECRETAR A ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, RESSALTA A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE EDUCACIONAL, CITANDO SUA ESSENCIALIDADE E IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS. QUE CONTRADIÇÃO!



BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO POR INTERVENTORA DE ESCOLA SERVIU DE PROVA PARA A DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. 



BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO POR PAULO MACHADO TAMBÉM SERVIU DE PROVA PARA A DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.



OUTRO BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO POR INTERVENTORA DE CRECHE TAMBÉM CONSTA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DECRETOU A ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. EITA JUSTIÇA!



O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APONTOU COMO UM DOS MOTIVOS DA DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL O FATO DE A PREFEITURA DE TERESINA TER CONSEGUIDO PROVAR,  ATRAVÉS DE UM OFÍCIO,  QUE ESTÁ CUMPRINDO A LEI Nº 11.738/2008. ISSO PODE?



UM OUTRO FATO QUE MOTIVOU A DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O RELATÓRIO DO DESEMBARGADOR, FOI O  ASPECTO POLÍTICO DO MOVIMENTO, APOIADO "POR PARTIDO POLÍTICO". 


QUER DIZER QUE OS GESTORES PÚBLICOS PODEM ATUAR NA POLÍTICA PARTIDÁRIA, USAR CARGOS PÚBLICOS, A MÁQUINA ADMINISTRATIVA, SEUS FEITOS E OBRAS, ALIANÇAS E CONCHAVOS POLÍTICO-PARTIDÁRIOS E OS SINDICALISTAS NÃO PODEM SEQUER RECEBER APOIO? EITA, TERESINA!


VALE RESSALTAR QUE, APESAR DE DECRETAR A ILEGALIDADE DA GREVE, O DESEMBARGADOR NÃO AUTORIZOU "O DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS."




COMENTÁRIO - JANETE FREITAS:

A leitura da decisão judicial aumentou meu sentimento de indignação e descrença na justiça humana; mas serviu de impulso para uma caminhada que iniciou há vários anos. É GRATIFICANTE saber que exerço uma atividade considerada ESSENCIAL para o desenvolvimento do Brasil; mas é, igualmente, REVOLTANTE perceber que esse reconhecimento não passa de mera justificativa para a DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DE UMA GREVE JUSTA dos(as) profissionais do magistério.  Essa contradição me faz lembrar a lição que Paulo Freire nos deixou:


Como bem disse o colega José Professor Pachêco: É uma vergonha. Primeiro, Boletim de Ocorrência não comprova nada (a prova se produz no Inquérito, não no B.O.). Segundo, as notícias contidas na maioria dos BO's não constituem crimes, como por exemplo, reunir professores (CMEI Esther Couto) é uma garantia constitucional e legal resguardada pelo princípio da Liberdade de Organização Sindical. Ademais, essas notícias sequer podem ser consideradas verdadeiras, sem uma investigação que as comprovem. No mesmo sentido, desde quando um ofício, ou um relatório de um Secretário, dizendo que vai cumprir o Piso constitui prova do cumprimento? Sinceramente, o Desembargador andou mal!”
É em situações como essa que a gente sente os efeitos da inversão de valores na sociedade. O sistema de garantia de direitos sendo usado para operar contra a classe trabalhadora, ou seja, os poderes executivo, legislativo e judiciário acionando o aparato policial para reprimir manifestações de trabalhadores(as) em defesa de seus direitos, garantidos em Leis. Agiram assim a Prefeitura, a Câmara Municipal e, agora, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins autorizou, ou seja, legalizou tais medidas. Vejamos:


Infelizmente, na decisão proferida pelo magistrado fica evidenciada a contradição entre suas teoria e prática, uma vez que o mesmo, apesar de destacar a essencialidade da educação, numa visão unilateral, decide em favor de gestores públicos que estão VERGONHOSAMENTE descumprindo Leis (federal e municipal).
Ironicamente, profissionais que exercem uma atividade de fundamental importância social, são punidos e tratados nas três esferas de poder como "BADERNEIROS" e "BANDIDOS", conforme propagou a srª Thaís Vale, no seu artigo "EDUCAÇÃO VEM DE BERÇO!", (jornal Diário do Povo - 13/03/2012), por reivindicarem seus direitos.
Nesse ponto, o pensamento do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins coaduna com o da senhora Thaís Vale. Lamentável, mas coerente, haja vista a greve e os grevistas serem tratados como caso de Polícia (documento supracitado);  justificando assim o fato de o magistrado basear-se em Boletins de Ocorrência para proferir sua decisão. 
Receio que, nessa linha de pensamente, o Desembargador tenha que determinar a prisão  dos(as) grevistas, por entender tratar-se de indivíduos de alta periculosidade não só para a sociedade mas, principalmente, para crianças e jovens para/com os quais trabalham ao longo dos anos.  QUE PAÍS É ESSE?

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