"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano (...) decorrente de sua violação." (Constituição Brasileira - Art. 5º, X)
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sábado, 7 de abril de 2012
EDUCAÇÃO PÚBLICA DE TERESINA: VEJA, NA ÍNTEGRA, OS ARGUMENTOS DA PREFEITURA E A DECISÃO DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DECRETANDO A ILEGALIDADE DA GREVE
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