Nos últimos dias, três greves foram consideradas ilegais, através de decisões do Tribunal de Justiça do Piauí: a greve dos médicos, a dos professores de Teresina e a greve dos agentes penitenciários.
E foi justamente esta semana que uma voz importante do Direito Trabalhista piauiense se levantou para fazer críticas a essa postura do Poder Judiciário de reprimir os movimentos grevistas e as multas impostas aos sindicatos.
Através do artigo ‘Os tribunais e as greves’, publicado em jornais e no site da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o desembargador Arnaldo Boson Paes procurou alertar à sociedade democrática para uma mudança de mentalidade em relação às greves, vista atualmente como ‘uma medida extrema, uma transgressão, um mal que deve ser evitado’.
Para o desembargador, essa visão está impedindo que os tribunais vejam as greves como um direito fundamental, uma construção coletiva de direitos. ‘Os tribunais ignoram que nas democracias a greve é, antes de tudo, um direito fundamental dos trabalhadores para a afirmação, a garantia e, sobretudo, a construção coletiva de direitos. Negam também que em uma sociedade aberta, plural e democrática, a construção e a reconstrução dos sentidos do direito e de sua efetividade, embora dependam também da atuação de órgãos públicos e entes privados, estão sujeitas especialmente à constante articulação de contrapoderes democráticos, políticos e sociais’, declarou Arnaldo Boson.
A postura do desembargador é considerada por parte dos operadores do direito como ‘Ativismo Judicial’, uma postura criticada por magistrados mais conservadores.
Para Arnaldo Boson, a repressão às greves está impedindo que por direitos possam ser construídos e efetivados. ‘A repressão às greves, que antes se fazia com o uso da força, inclusive policial, agora se dá por meio do falseamento do direito, da utilização arbitrária do processo e da manipulação dos tribunais’, declara.
CONFIRA O ARTIGO : Os tribunais e as greves
(Arnaldo Boson Paes - Desembargador do TRT/PI)
Diversos diagnósticos são realizados acerca da influência crescente que o Poder Judiciário exerce sobre a vida coletiva. O juiz francês Antoine Garapon, em Les Gardien des promesses, fala em “sociedade judicializada e despolitizada”, “democracia governada pelo direito”, “declínio da política e do crescimento do jurídico” e conclui que a “colonização do mundo pelo direito faz do Judiciário o último refúgio para a sociedade”.
Esse fenômeno indica que questões de grande repercussão social passaram a ser decididas pelos tribunais e nisso se inclui a judicialização das greves.
Diante dos movimentos grevistas, governos, empresas e entidades patronais elegeram os tribunais como espaço de pressão para deslegitimar e pôr fim às lutas dos trabalhadores por reconhecimento e concretização de direitos. A repressão às greves, que antes se fazia com o uso da força, inclusive policial, agora se dá por meio do falseamento do direito, da utilização arbitrária do processo e da manipulação dos tribunais.
Opera-se a transferência de conflitos sindicais para dentro dos tribunais, que passam a atuar como órgãos de asfixia de tensões sociais, políticas e jurídicas.
As decisões dos tribunais indicam a formação de uma mentalidade que considera a greve recurso último, medida extrema, uma transgressão, um mal que deve ser evitado. Concessão de interditos proibitórios para impedir a mobilização, fixação de níveis mínimos de funcionamento de serviços essenciais, estabelecimento de multas pesadas contra sindicatos e grevistas, determinação de corte de ponto e desconto nos salários, decretação de ilegalidade e imposição de imediato retorno ao trabalho são medidas usualmente adotadas para enfraquecer e abortar o exercício do direito de greve.
O resultado da migração dos conflitos coletivos do trabalho para dentro dos tribunais possui um efeito devastador. Os tribunais, ao invés de cumprirem o papel estratégico e fundamental de salvaguarda dos direitos e garantias e de limitação dos poderes públicos e privados, converteram-se em palco em que sobressai o lamentável espetáculo da negação e da repressão do direito de greve. Configura-se nessa atuação espécie de ativismo judicial às avessas, impedindo que por meio da greve direitos possam ser construídos e efetivados.
Agindo assim, os tribunais ignoram que nas democracias a greve é, antes de tudo, um direito fundamental dos trabalhadores para a afirmação, a garantia e, sobretudo, a construção coletiva de direitos. Negam também que em uma sociedade aberta, plural e democrática, a construção e a reconstrução dos sentidos do direito e de sua efetividade, embora dependam também da atuação de órgãos públicos e entes privados, estão sujeitas especialmente à constante articulação de contrapoderes democráticos, políticos e sociais.
Nesse contexto, sendo os direitos resultados de práticas e dinâmicas de lutas, nas democracias a greve é o meio legítimo para alcançá-los, daí por que cabe aos tribunais o cumprimento do dever de proteção ao direito fundamental de greve dos trabalhadores, potencializando seu pleno e efetivo exercício e fortalecendo a própria negociação coletiva. Esta perspectiva, além de estimular o diálogo social, contribui para a construção de uma sociedade com mais democracia e melhores direitos.
Fonte:180graus.com
COMENTÁRIO - JANETE FREITAS:
A publicação desse artigo se deu num momento crucial da luta de três categorias de servidores públicos, cuja atividade é classificada como essencial à sociedade: médicos (saúde), professores (educação) e agentes penitenciários (segurança). Nesse sentido, gostaria de corroborar com o pensamento do Desembargador Arnaldo Boson Paes, mencionando a recente decretação da ilegalidade da greve da educação municipal, para a qual Boletins de Ocorrência e Ofícios assinados por gestores da Prefeitura de Teresina serviram como provas das alegações apresentadas pela parte inicial.
A leitura da decisão proferida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decretando a ilegalidade do movimento, aumentou meu sentimento de INDIGNAÇÃO e DESCRENÇA na justiça humana; mas serviu de impulso para uma caminhada que iniciou há vários anos. É GRATIFICANTE saber que exerço uma atividade considerada ESSENCIAL para o desenvolvimento do Brasil; mas é, igualmente, REVOLTANTE perceber que esse reconhecimento não passa de mera justificativa para a DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DE UMA GREVE JUSTA dos(as) profissionais do magistério público de Teresina. Essa contradição me faz lembrar a lição que Paulo Freire nos deixou:
"A LUTA EM FAVOR DO RESPEITO AOS EDUCADORES E À EDUCAÇÃO INCLUI QUE A LUTA POR SALÁRIOS MENOS IMORAIS É UM DEVER IRRECUSÁVEL E NÃO SÓ UM DIREITO DELES. A LUTA DOS PROFESSORES EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS E DE SUA DIGNIDADE DEVE SER ENTENDIDA COMO UM MOMENTO IMPORTANTE DE SUA PRÁTICA DOCENTE, ENQUANTO PRÁTICA ÉTICA. NÃO É ALGO QUE VEM DE FORA DA ATIVIDADE DOCENTE, MAS ALGO QUE DELA FAZ PARTE."
Como bem disse o colega José Professor Pachêco: “É uma vergonha. PRIMEIRO, Boletim de Ocorrência não comprova nada (a prova se produz no Inquérito, não no B.O.). SEGUNDO, as notícias contidas na maioria dos BO's não constituem crimes, como por exemplo, reunir professores (CMEI Esther Couto) é uma garantia constitucional e legal resguardada pelo princípio da Liberdade de Organização Sindical. Ademais, essas notícias sequer podem ser consideradas verdadeiras, sem uma investigação que as comprovem. No mesmo sentido, desde quando um ofício, ou um relatório de um Secretário, dizendo que vai cumprir o Piso constitui prova do cumprimento? Sinceramente, o Desembargador andou mal!”
É em situações como essa que a gente sente os efeitos da INVERSÃO DE VALORES na sociedade. O sistema de garantia de direitos sendo usado para operar contra a classe trabalhadora, ou seja, os poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO acionando o APARATO POLICIAL para reprimir manifestações de trabalhadores(as) em defesa de seus direitos, garantidos em Leis. Agiram assim a Prefeitura, a Câmara Municipal e, agora, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins autorizou, ou seja, legalizou a adoção de tais medidas.
Infelizmente, na decisão proferida pelo magistrado fica evidenciada a contradição entre suas teoria e prática, uma vez que o mesmo, apesar de destacar a essencialidade da educação, numa visão unilateral, decide em favor de gestores públicos que estão VERGONHOSAMENTE descumprindo Leis (federal e municipal).
Ironicamente, profissionais que exercem uma atividade de fundamental importância social, são punidos e tratados nas três esferas de poder como "BADERNEIROS" e "BANDIDOS", conforme propagou a srª Thaís Vale, no seu artigo "EDUCAÇÃO VEM DE BERÇO!", (j.Diário do Povo - 13/03/2012), por reivindicarem seus direitos.
Nesse ponto, o pensamento do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins coaduna com o da senhora Thaís Vale. Lamentável, mas coerente, haja vista a greve e os grevistas serem tratados como caso de Polícia; justificando assim o fato de o magistrado basear-se em Boletins de Ocorrência para proferir sua decisão.
Receio que, com esse raciocínio, o Desembargador tenha que determinar a prisão dos(as) grevistas, por entender tratar-se de indivíduos de ALTA PERICULOSIDADE não só para a sociedade mas, principalmente, para CRIANÇAS E JOVENS para/com os quais trabalham ao longo dos anos. QUE PAÍS É ESSE?
A leitura da decisão proferida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decretando a ilegalidade do movimento, aumentou meu sentimento de INDIGNAÇÃO e DESCRENÇA na justiça humana; mas serviu de impulso para uma caminhada que iniciou há vários anos. É GRATIFICANTE saber que exerço uma atividade considerada ESSENCIAL para o desenvolvimento do Brasil; mas é, igualmente, REVOLTANTE perceber que esse reconhecimento não passa de mera justificativa para a DECRETAÇÃO DA ILEGALIDADE DE UMA GREVE JUSTA dos(as) profissionais do magistério público de Teresina. Essa contradição me faz lembrar a lição que Paulo Freire nos deixou:
"A LUTA EM FAVOR DO RESPEITO AOS EDUCADORES E À EDUCAÇÃO INCLUI QUE A LUTA POR SALÁRIOS MENOS IMORAIS É UM DEVER IRRECUSÁVEL E NÃO SÓ UM DIREITO DELES. A LUTA DOS PROFESSORES EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS E DE SUA DIGNIDADE DEVE SER ENTENDIDA COMO UM MOMENTO IMPORTANTE DE SUA PRÁTICA DOCENTE, ENQUANTO PRÁTICA ÉTICA. NÃO É ALGO QUE VEM DE FORA DA ATIVIDADE DOCENTE, MAS ALGO QUE DELA FAZ PARTE."
Como bem disse o colega José Professor Pachêco: “É uma vergonha. PRIMEIRO, Boletim de Ocorrência não comprova nada (a prova se produz no Inquérito, não no B.O.). SEGUNDO, as notícias contidas na maioria dos BO's não constituem crimes, como por exemplo, reunir professores (CMEI Esther Couto) é uma garantia constitucional e legal resguardada pelo princípio da Liberdade de Organização Sindical. Ademais, essas notícias sequer podem ser consideradas verdadeiras, sem uma investigação que as comprovem. No mesmo sentido, desde quando um ofício, ou um relatório de um Secretário, dizendo que vai cumprir o Piso constitui prova do cumprimento? Sinceramente, o Desembargador andou mal!”
É em situações como essa que a gente sente os efeitos da INVERSÃO DE VALORES na sociedade. O sistema de garantia de direitos sendo usado para operar contra a classe trabalhadora, ou seja, os poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO acionando o APARATO POLICIAL para reprimir manifestações de trabalhadores(as) em defesa de seus direitos, garantidos em Leis. Agiram assim a Prefeitura, a Câmara Municipal e, agora, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins autorizou, ou seja, legalizou a adoção de tais medidas.
Infelizmente, na decisão proferida pelo magistrado fica evidenciada a contradição entre suas teoria e prática, uma vez que o mesmo, apesar de destacar a essencialidade da educação, numa visão unilateral, decide em favor de gestores públicos que estão VERGONHOSAMENTE descumprindo Leis (federal e municipal).
Ironicamente, profissionais que exercem uma atividade de fundamental importância social, são punidos e tratados nas três esferas de poder como "BADERNEIROS" e "BANDIDOS", conforme propagou a srª Thaís Vale, no seu artigo "EDUCAÇÃO VEM DE BERÇO!", (j.Diário do Povo - 13/03/2012), por reivindicarem seus direitos.
Nesse ponto, o pensamento do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins coaduna com o da senhora Thaís Vale. Lamentável, mas coerente, haja vista a greve e os grevistas serem tratados como caso de Polícia; justificando assim o fato de o magistrado basear-se em Boletins de Ocorrência para proferir sua decisão.
Receio que, com esse raciocínio, o Desembargador tenha que determinar a prisão dos(as) grevistas, por entender tratar-se de indivíduos de ALTA PERICULOSIDADE não só para a sociedade mas, principalmente, para CRIANÇAS E JOVENS para/com os quais trabalham ao longo dos anos. QUE PAÍS É ESSE?
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