"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano (...) decorrente de sua violação." (Constituição Brasileira - Art. 5º, X)
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quinta-feira, 5 de abril de 2012
FATO INÉDITO EM TERESINA-PI: Vereadores(as) aprovam projeto do prefeito, após sua aplicação! Isso é legal ou ilegal?
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