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terça-feira, 7 de junho de 2011

PGR arquiva pedido de investigação sobre evolução patrimonial de Palocci

Segundo jornal, patrimônio do ministro cresceu 20 vezes em quatro anos. Procurador-geral afirmou que fatos 'não configuram infração penal'.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou nesta segunda-feira (6) o arquivamento das representações, protocoladas pela oposição, pedindo a abertura de inquérito para investigar a evolução patrimonial do ministro Antonio Palocci.

Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, o patrimônio de Palocci cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010, período em que era deputado federal.

Os pedidos de investigação do ministro foram formulados por parlamentares de PSDB, DEM e PPS. Depois de recebidas as representações, Gurgel pediu e Palocci enviou explicações para a evolução patrimonial. A decisão do procurador foi tomada após analisar os documentos apresentados pelo ministro.

Na noite desta segunda, Palocci divulgou nota, por meio da assessoria da Casa Civil, dizendo que prestou todos os esclarecimentos públicos e que espera que a decisão "recoloque o embate político nos termos da razão".

De acordo a legislação brasileira, parlamentares e ministros de estado possuem foro privilegiado para acusações no âmbito penal.

No despacho de 27 páginas, Gurgel afirmou que não é atribuição da PGR analisar representações que se refiram a atos de improbidade administrativa, que pertecem à esfera cível. Ele menciona no documento investigação aberta em 27 de maio pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal com a finalidade de investigar, no âmbito cível, a evolução patrimonial do ministro e as atividades da empresa de consultoria Projeto, de propriedade de Palocci.

"Os fatos [...], tais como descritos nas representações, não configuram infração penal. [...] A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada. Trata-se de fato que, em tese, poderá configurar ato de improbidade administrativa", afirmou o procurador no documento.

De acordo com o procurador, não é crime possuir patrimônio incompatível com a renda. Segundo ele, isso só pode ser considerado ilegal se a origem dos bens for ilícita.

Para ele, no caso de Palocci, não há indícios de que a renda tenha sido resultado de “delitos” ou do uso do cargo de deputado federal para supostamente beneficiar clientes.

Gurgel afirmou ainda que a falta de indícios impede a investigação de transações imobiliárias e receitas supostamente ilícitas, o que dependeria da quebra de sigilos do ministro e de terceiros envolvidos nos negócios da Projeto, empresa de consultoria de Palocci.

"Não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado [Antonio Palocci] como parlamentar, ou por intermédio da Projeto, adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de Deputado Federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública", concluiu o procurador.

A análise dos documentos enviados por Palocci para justificar os ganhos da empresa Projeto, segundo o procurador, não revelou indícios de sonegação fiscal. De acordo com o procurador, o contrato social foi modificado cinco vezes, as duas últimas para excluir Palocci do cargo de administrador, em julho de 2010, e para encerrar a empresa, em dezembro do ano passado.

“As representações ora em análise e as matérias jornalísticas a que se referem não contêm, reitere-se, a descrição de um único fato que constitua causa idônea e hábil a autorizar o requerimento de quebra de sigilo do representado, de sua empresa e de eventuais clientes”,

avaliou Gurgel.

Ao final da decisão, o procurador-geral negou que a repercussão das notícias sobre o patrimônio do ministro tenham influência na decisão de arquivar os pedidos de abertura de investigações.

Na avaliação do procurador-geral, não se sustentam afirmações de que Palocci teria intermediado negócios entre companhias privadas, empresas de economia mistas e fundos pensão ligados a estatais. No despacho, Gurgel cita contratos entre a consultoria de Palocci e a empresa da área de construção civil WTorre.

As representações afirma que a WTorre seria cliente da Projeto e, nos anos de 2009 e 2010, e teria feito negócios "vultuosos" com os fundos de pensão Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), além da Petrobras.

Os negócios, segundo a oposição, teriam sido intermediados pelo ministro e seriam referentes a compra de imóveis dos imóveis Complexo WTorre Nações Unidas e Centro Empresarial Senado e na construção de um dique seco no estaleiro Rio Grande no litoral do Rio Grande do Sul. A relação entre a empresa do ministro e os negócios citados foi apontado na representação como tráfico de inflência.

Em nota, divulgada no último dia 25 de maio, a WTorre admitiu os contratos com fundos de pensão e com a Petrobras e afirmou que o contrato com a empresa de Palocci previa apenas a contratação de serviços de "consultoria em assuntos corporativos".

Na avaliação do procurador-geral, as suspeitas narradas pelos parlamentares de oposição sequer se enquadram na definição de tráfico de influência.

“Além da ausência de indício idôneo da existência da afirmada ação do representado perante os órgãos públicos para beneficiar os clientes da Projeto, tem-se que os fatos, do modo como descritos nas representações, não se enquadram, sequer em tese, no crime de tráfico de influência”, avaliou Gurgel.

O pedido de investigação sobre os negócios de Palocci também cita doações de R$ 3,4 milhões da empresa WTorre para a campanha eleitoral do PT. O despecho da PGR afirma que, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a WTorr contribuiu também com as campanhas do PTdoB, do PMDB e do PSDB. Para Gurgel, os relatos das representações não demonstram a relação entre os negócios da WTorre com as doações ao PT.

"[A representação] não traz um único fato idôneo no sentido de que os contratos e negócios da WTorre foram intermediados pelo representado, nem que as doações eleitorais representaram uma espécie de pagamento ou de compensação por eventual patrocínio do representado aos interesses da WTorre. Nada, absolutamente nada, há nesse sentido", concluiu Gurgel.

Veja os principais pontos do despacho do Procurador-Geral da República:

Ausência de crime

"Os fatos [...], tais como descritos nas representações, não configuram infração penal. [...] A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada. Trata-se de fato que, em tese, poderá configurar ato de improbidade administrativa.[...] As quatro representações não vieram instruídas com qualquer documento. [...]A mera afirmação, articulada de forma genérica e desacompanhada de qualquer elemento indiciário, de que o representado adquiriu bens em valor superior à renda que auferiu como parlamentar, não enseja evidentemente a instauração de inquérito.”

Investigação cível

“Assinalo também, que tramita na Procuradoria da República no Distrito Federal inquérito civil instaurado para apurar, sob a ótica da improbidade administrativa, os mesmos fatos noticiados pelos representantes [parlamentares de oposição].”

Tráfico de influência

“Não há igualmente indício idôneo da prática do crime de tráfico de influência, que, segundo os representantes, decorreria necessariamente do fato de clientes da empresa Projeto terem celebrado contratos com entidades que integram a administração indireta e fundos de pensão.”

“Examinadas as representações, [...] bem como as informações e os esclarecimentos prestados pelo representado, acompanhados de documentos, não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado como parlamentar, ou por intermédio da Projeto, adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de Deputado Federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública.”

Quebra de sigilo

“No entanto, o deferimento de diligências dessa natureza [quebras de sigilo] somente legitima-se diante da existência de indícios concretos da prática de crime que autorize a sua realização. [...] As representações ora em análise e as matérias jornalísticas a que se referem não contêm, reitere-se, a descrição de um único fato que constitua causa idônea e hábil a autorizar o requerimento de quebra de sigilo do representado, de sua empresa e de eventuais cliente”.

Prestação de contas à Comissão de Ética da Presidência

“Quando de sua indicação para o cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o representado informou à Comissão de Ética da Presidência da República a sua situação patrimonial, com a relação detalhada de todos os seus bens, as rendas que auferiu nos últimos doze meses e as atividades que exerceu no mesmo período, mencionando inclusive a participação societária na Projeto.”

Sonegação fiscal

“Especificamente quanto à empresa Projeto, os documentos que instruem as manifestações do representado [Palocci] são suficientes para um juízo seguro sobre a improcedência, tal como articuladas, das acusações formuladas pelos representantes [parlamentares de oposição] de práticas criminosas decorrentes da sua atuação como sócio administrador da empresa[Palocci]. Não há sequer indício da prática do crime de sonegação fiscal.”

Repercussão

“A enorme repercussão do caso, que tem estado nas primeiras páginas dos grandes jornais há semanas, em razão da notória importância do representado no cenário político nacional, talvez recomendasse, como caminho mais simpático para o Ministério Público que, a despeito da insuficiência absoluta de indícios, promovesse a continuidade da investigação, porque ‘procurando, vai achar’, porque ‘certamente há algo de errado’ e outras trivialidades. A Constituição e as graves responsabilidades da instituição e do seu cargo não autorizam, porém, o Procurador-Geralda República a ceder a tais bordões.”

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