Segundo a ação, o poder público descumpriu a liminar
que retirava crianças de situações degradantes
O Promotor de Justiça, Ruzsel Cavalcante e a Defensora Pública, Daniela Bona são os autores da ação. De acordo com o Ministério Pùblico, 14 crianças estavam em situação de risco, vivendo em condição de extrema pobreza e de insalubridade.
Tanto a Prefeitura de Teresina como o Governo do Estado deveriam ter providenciado a transferência das crianças para moradias adequadas, bem como o fornecimento de cestas básicas e a inscrição das famílias em programa de renda mínima, conforme determinou judicialmente o MPE.
A multa diária pela omissão do poder público é de R$ 1 mil. Ainda em dezembro, a Prefeitura e o Governo haviam sido citados e notificados através do Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral do Município e os representantes da Secretaria da Assistência Social e Cidadania (SASC) e da Secretaria Municipal do Trabalho Cidadania e Assistência Social (SEMTCAS).
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