A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que estabelece prazo de dois anos para prescrição de dívidas com empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos - água, esgoto, luz, telefone e gás, por exemplo. Esse prazo está previsto no substitutivo do deputado Paulo Rocha (PT-PA) ao Projeto de Lei 6684/06, do Senado. A proposta original previa prazo de um ano.
Pelas regras atuais, os prestadores de serviço podem exigir o pagamento de dívidas até cinco anos depois do vencimento, o que obriga os consumidores a guardar comprovantes de pagamentos e contas anteriores durante todo esse período. O relator observa que a ausência de um prazo máximo na legislação em vigor tem permitido às empresas utilizarem prazos prescricionais diferentes, previstos no Código Civil (Lei 10.406/02).
"Em caso de descontrole do concessionário, será obrigação do consumidor provar o pagamento do serviço, sob o risco de ter o fornecimento interrompido ou de pagar novamente". Para ele, essa situação denota um total desequilíbrio na relação de consumo, pois impõe ao consumidor, e não ao concessionário, o ônus da prova. Ele acredita que a proposta obrigará o fornecedor a se organizar mais adequadamente para exigir a tempo o pagamento que lhe é devido.
O relator considerou muito curto o prazo de um ano, previsto no projeto original. Paulo Rocha (PT-PA) incorporou ao seu substitutivo a especificação do conceito de prestador de serviço, incluída no texto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, para tornar claro que o prazo atingirá as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos. TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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