BRASÍLIA - Cerca de três mil gestores públicos - entre eles ministros, prefeitos e secretários estaduais - podem ficar impedidos de disputar as eleições municipais de outubro. São pessoas que tiveram as contabilidades dos setores da administração pública que comandam consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com base nesses dados, ao julgar uma eventual ação contestando o registro de candidatura de um dos integrantes dessa lista, a Justiça Eleitoral poderá declarar o político inelegível.
A lista com os nomes dos responsáveis pela má aplicação dos recursos públicos será entregue nesta quinta-feira pelo presidente do TCU, Walton Alencar Rodrigues, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto.
Na lista, há casos de gestores que receberam dinheiro do erário para investir em políticas públicas, mas geriram mal os recursos. Há também casos de desvio de dinheiro. O TCU deverá divulgar os nomes relacionados aos cargos que esses gestores ocuparam durante as irregularidades cometidas. Os dados são referentes a contas desaprovadas nos últimos cinco anos.
De acordo com a Lei das Eleições, o TCU deve enviar essas informações à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho em ano de eleições. Nesta mesma data termina o prazo para os partidos políticos pedirem o registro de seus candidatos. A lei prevê que o registro de candidatura pode ser questionado em ação à Justiça Eleitoral por candidatos concorrentes, partidos políticos e coligações, e também pelo Ministério Público.
Regra de inelegibilidade vale por até cinco anos
A Lei das Inelegibilidades é clara ao dizer que não podem ser eleitas para cargos públicos pessoas que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente".
O impedimento para ser eleito vale para até cinco anos após a decisão que declarou as contas irregulares.
A exceção é para casos que estiverem aguardando decisão do Judiciário. O TCU é um órgão do Legislativo. Apesar da clareza da legislação, cabe à Justiça Eleitoral decidir se vai declarar o candidato com contas irregulares inelegível.
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