GOIÂNIA - O Ministério Público de Goiás instaurou inquérito para apurar os motivos da demora no processo que pede a demissão do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, do cargo de professor da rede pública do estado. O ex-tesoureiro foi alvo de processo administrativo e sua exoneração determinada, no início de 2006, pela ex-secretária de Educação, Eliana França, mas até hoje não houve conclusão.
- É uma aberração. O Estado não exonera e nem põe ele para dar aulas. Ele mantém o cargo mesmo sem atuar no serviço público - critica o promotor Fernando Krebs.
Delúbio também foi condenado, em maio de 2007, a devolver aos cofres públicos quase R$ 165 mil por receber sem trabalhar de setembro de 1994 a janeiro de 1998 e de fevereiro de 2001 a janeiro de 2005, quando atuava como tesoureiro do diretório nacional petista, em São Paulo. Ele não pagou a dívida e recorreu da decisão judicial, ao Tribunal de Justiça. O pagamento está suspenso até o julgamento do recurso.
Segundo Krebs, o processo que pode levar à exoneração de Delúbio está parado na Procuradoria-Geral do estado. O procurador-geral, Norival Santomé, diz que enquanto o recurso judicial não for apreciado, o ex-tesoureiro não será demitido.
- A esfera judicial não interfere na administrativa, mas achamos prudente aguardar o julgamento - afirmou.
Segundo o Tribunal de Justiça, o recurso não tem data para ser apreciado:
- É outra anomalia. Recursos dessa natureza levam em média seis meses para serem julgados. O dele já tem mais de um ano - aponta Krebs.
O advogado de Delúbio, Sebastião Ferreira Leite, diz que o ex-tesoureiro não está recebendo salários e que ele pretende voltar a dar aulas. Na ação civil, o MP denunciou ainda duas ex-presidentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), Neyde Aparecida, ex-deputada federal pelo PT, e Noeme Diná Silva, por terem abonado as faltas do ex-tesoureiro. Ambas são acusadas de improbidade administrativa.
No julgamento, o juiz Ari Ferreira afastou a acusação de improbidade dos três acusados. Ele considerou que "não houve dolo ou má fé" na concessão da licença a Delúbio já que foi previamente autorizada pela Secretaria de Educação. Ele determinou apenas que a quantia recebida indevidamente fosse devolvida pelos três, de forma solidária. Todos recorreram da decisão, incluindo o Ministério Público.
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