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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Nova resolução do Conselho Nacional de Educação enfatiza a importância da fase inicial de escolarização.

A Resolução nº 5, publicada no Diário Oficial da União
do dia 18 de dezembro, já está em vigor e deve ser cumprida
pelas escolas de todo o Brasil, a partir de 2010
O Conselho Nacional de Educação (CNE), na sua nova Resolução, ressalta que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, que segue até a conclusão do ensino médio. “Reafirmamos que a educação infantil tem o mesmo status de importância do que qualquer etapa da educação básica”, reforça Cesar Callegari, presidente da Câmara de Educação Básica do CNE.
A Resolução nº 5, no seu artigo 4º, dar ênfase à importância da fase inicial de escolarização para o desenvolvimento global da criança. De acordo com o texto, "as propostas pedagógicas das escolas brasileiras devem considerar que a criança nessa faixa etária é um sujeito histórico e de direitos e que, nas suas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra e questiona os sentidos da natureza e da sociedade, produzindo cultura."
A nova Resolução substitui a de nº 1, que esteve em vigor desde 1999 e que, também, orientava o funcionamento da educação infantil. Para Cesar Callegari ““O que era importante nessa resolução foi incorporado na nova, que traz novidades, como a exigência de que o atendimento de crianças de zero a cinco anos deve ocorrer em espaço de educação infantil e não mais doméstico, caso das mães crecheiras”.
Uma outra mudança introduzida pela Resolução nº 5, refere-se a avaliação da trajetória da criança pela educação infantil, ou seja, os professores, avaliarão a criança com o objetivo de obter e de registrar informações importantes acerca do seu rendimento escolar, buscando "identificar suas habilidades e as áreas onde deve ser ajudada para suprir as dificuldades."
As novas diretrizes devem ser observadas pelas escolas na organização das suas propostas pedagógicas e dos curriculares para as crianças da creche e da pré-escola. O currículo da educação infantil precisa ser entendido como conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico. “A Emenda Constitucional nº 59 fixa prazo até 2016 para que todas as crianças de quatro anos sejam obrigadas a estar na escola. A matrícula delas passa a ser uma responsabilidade das famílias e do Estado”, lembra Callegari.
A nova Resolução reforça, mais uma vez, que é obrigação do Estado garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem exigência de seleção. O parágrafo 2º do artigo 5º ressalta que “é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam quatro ou cinco anos até o dia 31 de março do ano letivo. Antes disso, devem ser matriculadas na creche. Outro detalhe: as crianças que completam seis anos após a data limite, de 31 de março, devem ser matriculadas na educação infantil e não no 1º ano do ensino fundamental. “Essa data de corte é importante para as famílias e as escolas”, diz Callegari.
Fonte: UNDIME ( www.undime.org.br )

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