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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

MAGISTÉRIO: Piso Salarial Profissional será reajustado pelo INPC

Por José Professor Pachêco*

"A Câmara federal aprovou em votação simbólica Projeto de Lei que altera a Lei Fedral nº 11.738/2008, para determinar que o Piso Salarial Profissional do Magistério seja reajustado anualmente, em janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor, apurado nos últimos 12 meses anteriores.O projeto já foi remetido ao Senado de onde, se for aprovado sem alteração, seguirá para sanção presidencial. Se alterado, retornará à Câmara.

A Lei nº 11.738/2008 fixou o Piso Salarial Profissional do Magistério em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) para um professor com formação de nível médio, no início da carreira: em regime de 40 (quarenta horas semanais), estabelecendo, dentre outras coisas o seguinte:

a) que os entes federativo ficavam obrigados a integralizar, em janeiro de 2009, no mínimo, dois terços da diferença entre o Piso Profissional e o valor pago ao professor em dezembro de 2008, devendo atingir a sua totalidade em janeiro de 2010;

b) que o Piso Salarial seria reajustado, a partir de janeiro de 2009, "utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano", e;c) que os chefes dos executivos deveriam encaminhar ao legislativo, durante o ano de 2009, para aprovação até 31 de dezembro e vigência, a partir de janeiro de 2010, Projetos de Lei instituindo ou adequando os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério para os fins de cumprimento da Lei nº 11.738/2008.

POLÊMICAS:

1. PISO OU TETO:

O STF (Supremo Tribunal Federal), na Ação Direta de Incontitucionalidade nº 4167, de autoria dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, concedeu liminar suspendendo temporariamente o horário pedagógico estabelecido na Lei em, no mínimo, 1/3 (um terço) da carga horária e determinando que, para efeito de cumrpimento da Lei, os entes púlicos podem considerar a remuneração (vencimento, gratificações e adicionais). Na prática, até que seja julgado o mérito da ADI, o conceito de Piso (vencimento) tornou-se Remuneração (Teto).

2. R$ 950,00 ou R$ 1.132,40:

O art. 3º da Lei determinava expressamente a vigência do Piso, a partir de janeiro/2008, acrescentando em seu art. 5º, Parágrafo Único, que a atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.

O STF, na referida ADI fixou vigência somente a partir de janeiro/2009.O Governo Federal, por meio da Portaria nº 221, publicada no Diário Oficial da União, em 10.03.2009, estabeleceu um reajuste de 19,2% do valor anual mínimo nacional por aluno, com efeito retroativo a 1º de janeiro.Com isso, entende-se que o valor do Piso Salarial Profissional, passou a R$ 1.132,40 (um mil e cento e trinta e dois reais e quarenta centavos).

Entretanto, por meio de um Parecer de sua Assesoria Jurídica, o MEC e a Presidência da Repúbica manifestaram-se dizendo que, como o Supremo adiou o início da vigência do Piso de janeiro/2008 para janeiro/2008, não seria razoável reajustar o Piso ainda em 2009 (primeiro ano de vigência).Dessa forma, entende o Governo que o índice de reajuste (19,20%) só se aplica em janeiro/2010.Essa posição do Governo Federal serviu de esteio para prefeitos e governadores não negociarem senhum valor acima dos R$ 950,00, este ano.

3. NOVA POLÊMICA À VISTA:

Ao mudar o índice, da variação do valor aluno-ano para a variação anual do INPC, na verdade, o governo aplica um novo golpe. Vejamos: o valor aluno-ano, em 2009, foi reajustado em 19,20%. Já o INPC, em 2008, o maior dos últimos 05 anos, foi de apenas 6,48%. Em 2009, o acumulado até novembro, foi de 3,86%.Em resumo, o governo pretende desacelerar a suposta valorização do magistério.Por outro lado, já se pode vislumbrar uma nova polêmica: o novo índice incidirá sobre R$ 1.132,40 (valor reajustado pela norma vigente) ou sobre R$ 950,00 (o valor original)?.

*Advogado e professor do sistema municipal de ensino de Teresina-PI

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