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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Projeto prevê prazo menor para prescrição de cadastro negativo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6275/09, de autoria do deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), que compatibiliza prazos de prescrição de dados em cadastros negativos com os previstos no Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta estabelece que as empresas que gerenciam esses cadastros não poderão mantero registro de dados referentes a período superior aos de prescrição do Código Civil.
A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que atualmente prevê o período de cinco anos como o limite para a manutenção desse tipo de cadastro. Victorio Galli lembra que o novo Código Civil estabeleceu uma série de prazos para prescrições de direitos, mas, na maioria dos casos, esses prazos variam de um a três anos.
"Os prazos de prescrição, com o advento do novo Código Civil, em geral foram reduzidos, quando comparados com o Código Civil anterior, de 1916", observa. Assim, segundo o deputado, o limite de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor acabou ficando diferente dos limites do novo Código Civil. Ele argumenta que essa situação pode provocar danos para o consumidor, como a existência de uma dívida já prescrita segundo o Código Civil, mas que continue a figurar em cadastros negativos de bancos de dados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. "Esse prazo necessita ser compatibilizado", defende.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6275/2009

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