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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Justiça afasta deputados distritais do processo de impeachment contra Arruda

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou nesta quarta-feira (20) o afastamento imediato de todos os oito deputados distritais supostamente envolvidos no escândalo do mensalão do DEM de Brasília das atividades relacionadas ao pedido de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).
Na decisão de 14 páginas, o juiz Vinícius Santos Silva determina ainda a convocação dos suplentes desses deputados e "anula todos os atos deliberativos já praticados pelos citados".
Na prática, esse trecho da decisão, invalida os procedimentos realizados na Câmara para decidir os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da CPI que iria investigar irregularidades no governo. As duas comissões eram dominadas por aliados de Arruda. Segundo o TJDFT, os dois processos de escolha dos integrantes estariam viciados e por isso devem ser anulados.
A determinação do tribunal ordena ao presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), a convocar os substitutos para atuar apenas nas comissões relacionadas ao pedido de cassação de Arruda. A multa diária para o descumprimento da decisão do TJDFT é de R$ 500 mil a contar do quinto dia após a intimação.
Arruda responde a processo de impeachment na Câmara pelo suposto envolvimento em um esquema de pagamento de propina que teria beneficiado deputados distritais, empresários, integrantes do governo Arruda e o vice-governador, Paulo Octávio (DEM). O escândalo surgiu no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora. Atualmente, o caso tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No texto, o magistrado determina a convocação dos suplentes não suspeitos ou impedidos de julgar Arruda. “Solicita a intimação do presidente da Câmara Legislativa, ou de quem lhe faça as vezes, para que convoque os respectivos suplentes (não suspeitos/impedidos) dos deputados ora afastados, na forma regimental, respeitada a proporcionalidade partidária e ordem de suplência, para que atuem exclusivamente no processamento e votação de toda e qualquer atividade vinculada ao processo de impeachment”, diz a decisão.
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"A ninguém é dado o direito
de ser juiz da própria causa"
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Ao decidir pelo afastamento, o juiz afirmou não ser razoável dar o voto a um investigado em processo que apura fatos relacionados a ilícitos cometidos por ele próprio. “A participação de alguém em investigação, em procedimento, onde se apuram fatos relacionados à sua pessoa, fere as mais elementares regras da razão. É atentado frontal à razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República” Segundo o magistrado, “a ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa”.
“Não estou a tratar aqui da possibilidade de absolvição do Governador. A existência de julgadores interessados na causa fere o poder/dever de que o julgamento prossiga segundo as regras impostas pelo devido processo legal. E não há devido processo legal quando o órgão julgador é interessado no resultado do julgamento, isso por um motivo óbvio: a ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa.”
Vinicius dos Santos Silva classificou de “traição à origem do Poder Legislativo” permitir que parlamentares envolvidos no suposto esquema de corrupção participem do julgamento dos processos de impeachment contra Arruda. “Não é consentânea com o espírito da Constituição a participação, como verdadeiro órgão julgador de condutas, dos parlamentares pessoalmente envolvidos, em tese, com a matéria fática sub judice, em qualquer fase do processo de impedimento do Governador. Isso é uma traição à própria origem do Poder Legislativo, destinado a reprimir os abusos e delinear uma ordem jurídica baseada na igualdade e na justiça”, disse o juiz na decisão.
Deputados
São citados na decisão o presidente da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM), que já havia sido afastado do cargo nesta terça-feira (19) pelo TJDFT, e os deputados Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Rogério Ulisses (ex-PSB, sem partido) e Roney Nemer (PMDB).
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"Não estou a tratar aqui da possibilidade de absolvição do Governador. A existência de julgadores interessados na causa fere o poder/dever de que o julgamento prossiga segundo as regras impostas pelo devido processo legal"
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Os suplentes dos parlamentares envolvidos no escândalo Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP), também estão impedidos de assumir os cargos.

Desse grupo, apenas a peemedebista Eurides Brito, integrante da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava diretamente ligada ao colegiado que iria analisar os pedidos de impeachment contra Arruda. Os demais parlamentares teriam direito a voto durante a análise do processo no plenário da Casa.
Eurides Brito aparece em um dos vídeos gravados pelo ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda e pivô do escândalo, Durval Barbosa, colocando maços de dinheiro em uma bolsa. Com a decisão da Justiça, ela deverá se afastar da CCJ.
Comissões
No dia 11 de janeiro, os deputados escolheram os integrantes das comissões que irão julgar os processos contra Arruda. Aliados do governador dominaram a maioria das cadeiras do colegiado.

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