O Projeto de Lei 5947/09, em análise na Câmara, revoga o prazo limite de 120 dias, estipulado na legislação atual, para que o interessado possa requerer mandado de segurança, após ter tomado conhecimento do ato que deseja contestar. Passado esse prazo, segundo a Lei 12.016/09, ocorre a decadência do direito.
Para o deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal "é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança". Ele argumenta que o ajuizamento do mandado apoia-se em fatos incontroversos ou provados documentalmente, ou seja, no conceito de direito líquido e certo, há muito fixado na doutrina e na jurisprudência.
Landim cita ainda o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em relatório sobre um recurso ordinário em mandado de segurança ressaltou que tal prazo "não se assenta numa razão científica, ele simplesmente veio, através dos anos, desde a Lei 221, de 1894, pelo gosto de copiar coisas, sem se indagar da razão de sua existência".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5947/2009
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