Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com |
Por
recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí (TJ-PI) funcionará em regime de plantão até 30 de abril. O
plantão extraordinário nas primeira e segunda instâncias funcionará das 8h às
14h, em dias úteis. Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários
exercerão suas atividades remotamente. A medida é regulamentada pela Portaria
nº 1020/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Piauí.
A adoção do
regime de plantão no Judiciário piauiense leva em consideração, ainda, a
declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia
a doença causada pelo Novo Coronavírus e as orientações emanadas pelo
Ministério da Saúde; a necessidade de preservar a saúde de magistrados,
promotores, defensores, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e
jurisdicionados; o grande fluxo de pessoas diariamente nas dependências do
Poder Judiciário do Estado do Piauí e a necessidade de estabelecer medidas
aptas a evitar contaminação e restringir os riscos.
A Portaria
decreta, “até o dia 30 de abril de 2020, o regime de trabalho remoto e
teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do
Piauí”. Esse período pode ser alterado, após deliberação conjunta, em caso de
verificação da necessidade da medida.
Os serviços
essenciais serão mantidos: distribuição de processos judiciais e
administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços
destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento
aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público
e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente,
de forma presencial; serviços de pagamento, segurança institucional,
comunicação, tecnologia da informação e saúde; e atividades jurisdicionais de
urgência.
Os
desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados
e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão
se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a
qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade
presencial.
Oficiais
de Justiça
Segundo a
Portaria, serão cumpridos pelos oficiais de Justiça apenas os mandados
urgentes, aqueles relativos a réu preso, assim como os expressamente
determinados pelo magistrado.
Prazos
Ficam suspensos os prazos processuais, de processos físicos e eletrônicos, até o dia 30 de abril, assim como as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.
Da RedaçãoFicam suspensos os prazos processuais, de processos físicos e eletrônicos, até o dia 30 de abril, assim como as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.
redacao@cidadeverde.com
Fonte:https://cidadeverde.com/coronavirus/104572/por-recomendacao-do-cnj-tj-pi-funcionara-em-regime-de-plantao-ate-30-de-abril
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