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terça-feira, 24 de março de 2020

Juíza extingue medida socioeducativa para adolescentes a partir de pedido da Defensoria Pública frente ao risco de contágio do Novo Coronavírus



A Defensoria Pública do Estado do Piauí teve acatado o pedido de liberação de quatro adolescentes internos na Casa de Semiliberdade – Unidade de Cumprimento de medida socioeducativa em Teresina. O pedido, motivado pela atual pandemia provocada pelo Novo Coronavírus, foi feito pela 4ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude e acatado pela Juíza Elfrida Costa Belleza da Silva, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina.
Na petição encaminhada é elencado que o local onde os adolescentes encontram-se cumprindo a medida de semiliberdade é um ambiente insalubre, sem estrutura para evitar o contágio dos socioeducandos frente a pandemia provocada pelo Novo Coronavírus, que é, comprovadamente, extremamente contagioso.
A Defensoria destaca ainda o risco coletivo de contágio para a população de Teresina, já que no cumprimento das medidas socioeducativas os jovens têm contato com o meio externo, destacando frente a atual realidade, ser de suma importância a liberação dos jovens para que possam cumprir suas medidas em liberdade assistida.
O pedido da Defensoria foi baseado ainda, entre outros,  na Convenção sobre os Direitos das Crianças, promulgada por meio do Decreto 99.710/1990, que enuncia em seu Artigo 37 que “os Estados Partes zelarão para que (…) c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade”.
Ao acatar a solicitação da Defensoria Pública, a Juíza Elfrida Belleza tomou por base também a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 62/2020, emitida em 17 de março de 2020, que recomenda a Tribunais e magistrados a adoção de medida preventivas à propagação do Novo Coronavírus no Sistema de Justiça Penal e Socioeducativo. A Magistrada considerou também o suporte familiar de cada adolescente, bem como a evolução no cumprimento das penas. “…declaro extinta a execução da medida socioeducativa…”, destacou.
O Defensor Público Afonso Lima da Cruz Júnior, titular da 4ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude, ressalta a importância da decisão. “Em uma demonstração de sensibilidade e responsabilidade com a saúde pública, a Juíza Elvira Belleza foi muito além do nosso pedido e, além de liberar os menores, extinguiu os processos. Essa é uma medida muito importante em virtude da insalubridade do local em que se encontravam os adolescentes, que aumentava o risco de contaminação. Esse resultado é fruto de um esforço conjunto da nossa equipe de trabalho da 4ª Defensoria da Infância e da Juventude, que entende a gravidade do momento e a necessidade de se contribuir para preservar toda e qualquer vida”, diz.
Fonte:http://www.defensoria.pi.def.br/juiza-extingue-medida-socioeducativa-para-adolescentes-a-partir-de-pedido-da-defensoria-publica-frente-ao-risco-de-contagio-do-novo-coronavirus/

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