A Defensoria
Pública do Estado do Piauí teve acatado o pedido de liberação de quatro
adolescentes internos na Casa de Semiliberdade – Unidade de Cumprimento de
medida socioeducativa em Teresina. O pedido, motivado pela atual pandemia
provocada pelo Novo Coronavírus, foi feito pela 4ª Defensoria Pública da
Infância e da Juventude e acatado pela Juíza Elfrida Costa Belleza da Silva,
titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina.
Na petição
encaminhada é elencado que o local onde os adolescentes encontram-se cumprindo
a medida de semiliberdade é um ambiente insalubre, sem estrutura para evitar o
contágio dos socioeducandos frente a pandemia provocada pelo Novo Coronavírus,
que é, comprovadamente, extremamente contagioso.
A Defensoria
destaca ainda o risco coletivo de contágio para a população de Teresina, já que
no cumprimento das medidas socioeducativas os jovens têm contato com o meio
externo, destacando frente a atual realidade, ser de suma importância a
liberação dos jovens para que possam cumprir suas medidas em liberdade assistida.
O pedido da
Defensoria foi baseado ainda, entre outros, na Convenção sobre os
Direitos das Crianças, promulgada por meio do Decreto 99.710/1990, que enuncia
em seu Artigo 37 que “os Estados Partes zelarão para que (…) c) toda criança
privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a
dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as
necessidades de uma pessoa de sua idade”.
Ao acatar a
solicitação da Defensoria Pública, a Juíza Elfrida Belleza tomou por base
também a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 62/2020, emitida em
17 de março de 2020, que recomenda a Tribunais e magistrados a adoção de medida
preventivas à propagação do Novo Coronavírus no Sistema de Justiça Penal e
Socioeducativo. A Magistrada considerou também o suporte familiar de cada
adolescente, bem como a evolução no cumprimento das penas. “…declaro extinta a execução da medida
socioeducativa…”, destacou.
O Defensor
Público Afonso Lima da Cruz Júnior, titular da 4ª Defensoria Pública da
Infância e da Juventude, ressalta a importância da decisão. “Em uma
demonstração de sensibilidade e responsabilidade com a saúde pública, a Juíza
Elvira Belleza foi muito além do nosso pedido e, além de liberar os menores,
extinguiu os processos. Essa é uma medida muito importante em virtude da
insalubridade do local em que se encontravam os adolescentes, que aumentava o
risco de contaminação. Esse resultado é fruto de um esforço conjunto da nossa
equipe de trabalho da 4ª Defensoria da Infância e da Juventude, que entende a
gravidade do momento e a necessidade de se contribuir para preservar toda e
qualquer vida”, diz.
Fonte:http://www.defensoria.pi.def.br/juiza-extingue-medida-socioeducativa-para-adolescentes-a-partir-de-pedido-da-defensoria-publica-frente-ao-risco-de-contagio-do-novo-coronavirus/
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