A procuradora-geral de Justiça do Piauí,
Carmelina Moura, publicou, nesta terça-feira (17), um ato com as
medidas temporárias, que valerão até o dia 16 de abril, de prevenção ao
contágio por Coronavírus no âmbito do Ministério do Público do Estado do
Piauí (MPPI).
O MPPI passa a atender aos cidadãos
exclusivamente por meio dos canais digitais da instituição. Para receber
atendimento, as pessoas podem ligar para a Ouvidoria do MPPI nos
números 127, ou, 3216-4550, nos ramais 571 e 572. O órgão disponibiliza
também o e-mail institucional
ouvidoria@mppi.mp.br para receber as demandas dos cidadãos.
Outra ferramenta é o aplicativo MPPI
Cidadão, que pode ser baixado em smartphones com os sistemas
operacionais IOS ou Android. Nessa plataforma, o cidadão pode ter acesso
às notícias da instituição, buscar o número de telefone de todas as
Promotorias de Justiça, acompanhar o andamento de processos e registrar
denúncias.
As equipes do MPPI trabalharão em
expediente interno, com redução de carga horária: as unidades
funcionarão das 8 às 13h. Foi estabelecido regime de teletrabalho em
rodízio, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas. O
revezamento no trabalho deve ser enviado à Coordenadoria de Recursos
Humanos (CRH) por e-mail, em até cinco dias úteis a partir da publicação
do ato.
Ficam preferencialmente de fora da
escala presencial de trabalho e sob regime de teletrabalho: as
gestantes, as lactantes, os idosos, pessoas com doença autoimune, com
cardiopatia crônica e com outras doenças crônicas que componham aumento
de risco de mortalidade por COVID-19, bem como aquelas que se encontram
em tratamento oncológico e as que possuam filhos menores de um ano de
idade.
O membro, servidor, estagiário e
colaborador que tenha regressado, nos últimos cinco dias, ou que venha a
regressar de viagem de local em que há transmissão comunitária do vírus
Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde,
divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), deverá se afastar
preventivamente do trabalho pelo período de 14 dias, contados da data do
retorno da viagem.
As medidas começam a valer a partir desta quarta-feira (18).
As medidas foram estudadas e
desenvolvidas em reuniões entre os integrantes do Gabinete de
Acompanhamento e Prevenção ao Contágio do Coronavírus (Covid-19),
constituído e presidido pela procuradora-geral de Justiça.
Coordenadoria de Comunicação Social
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Fonte:https://www.mppi.mp.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=8668:covid-19-mppi-adota-medidas-temporarias-de-prevencao-ao-coronavirus&catid=224&Itemid=210
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