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quarta-feira, 18 de março de 2020

MPPI adota medidas temporárias de prevenção ao coronavírus (Covid-19)


A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, publicou, nesta terça-feira (17), um ato com as medidas temporárias, que valerão até o dia 16 de abril, de prevenção ao contágio por Coronavírus no âmbito do Ministério do Público do Estado do Piauí (MPPI).

O MPPI passa a atender aos cidadãos exclusivamente por meio dos canais digitais da instituição. Para receber atendimento, as pessoas podem ligar para a Ouvidoria do MPPI nos números 127, ou, 3216-4550, nos ramais 571 e 572. O órgão disponibiliza também o e-mail institucional ouvidoria@mppi.mp.br para receber as demandas dos cidadãos.

Outra ferramenta é o aplicativo MPPI Cidadão, que pode ser baixado em smartphones com os sistemas operacionais IOS ou Android. Nessa plataforma, o cidadão pode ter acesso às notícias da instituição, buscar o número de telefone de todas as Promotorias de Justiça, acompanhar o andamento de processos e registrar denúncias.

As equipes do MPPI trabalharão em expediente interno, com redução de carga horária: as unidades funcionarão das 8 às 13h. Foi estabelecido regime de teletrabalho em rodízio, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas. O revezamento no trabalho deve ser enviado à Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) por e-mail, em até cinco dias úteis a partir da publicação do ato.

Ficam preferencialmente de fora da escala presencial de trabalho e sob regime de teletrabalho: as gestantes, as lactantes, os idosos, pessoas com doença autoimune, com cardiopatia crônica e com outras doenças crônicas que componham aumento de risco de mortalidade por COVID-19, bem como aquelas que se encontram em tratamento oncológico e as que possuam filhos menores de um ano de idade.

O membro, servidor, estagiário e colaborador que tenha regressado, nos últimos cinco dias, ou que venha a regressar de viagem de local em que há transmissão comunitária do vírus Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), deverá se afastar preventivamente do trabalho pelo período de 14 dias, contados da data do retorno da viagem.

As medidas começam a valer a partir desta quarta-feira (18).

As medidas foram estudadas e desenvolvidas em reuniões entre os integrantes do Gabinete de Acompanhamento e Prevenção ao Contágio do Coronavírus (Covid-19), constituído e presidido pela procuradora-geral de Justiça.
Anexos:
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Fonte:https://www.mppi.mp.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=8668:covid-19-mppi-adota-medidas-temporarias-de-prevencao-ao-coronavirus&catid=224&Itemid=210

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