Atendendo a
pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Justiça do Piauí
decidiu pela suspensão em Teresina manifestações, reuniões e atos que possam
gerar aglomeração e aumentar o risco de disseminação do novo coronavírus, que
já provocou a morte de quatro pessoas no Piauí, sendo duas na capital
De acordo com a
decisão, o descumprimento pode acarretar em uma multa de até R$ 5 mil. Na ação,
Defensoria e Ministério Público destacam a necessidade de proteger a saúde
pública ante a pandemia, devido a decretação de emergência em saúde pública
nacional e internacional e em razão de estarem ocorrendo convocações para
participação em carreatas em Teresina, o que significaria aglomeração de
pessoas e, consequentemente, a exposição ao contágio pelo novo coronavírus.
Na medida, as
duas instituições pedem que seja vedada qualquer tipo de aglomeração no Piauí,
que desatenda normas e decretos, sejam estes municipais ou estaduais.
Em tal âmbito,
a Defensoria Pública e o Ministério Público entendem que, embora não seja
vedado o direito à manifestação, esta não pode colocar em risco a saúde e a
vida da população, afrontando diretrizes definidas pelas autoridades públicas e
sanitárias para a prevenção e enfrentamento à Covid-19.
O defensor
público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, volta a destacar a gravidade
da situação e a necessidade da colaboração de todos. “A determinação do Poder
Judiciário, atendendo à medida cautelar da Defensoria e Ministério Público é de
extrema importância para evitar que a situação saia do controle no Piauí e
venhamos a ter problemas consideráveis em relação à saúde pública. Nesse
momento de preocupação, cautela e profunda tristeza pelas quatro vidas já
perdidas para a Covid-19 no estado, é necessário que todos se conscientizem da
necessidade do isolamento social e colaborem para que juntos possamos enfrentar
e vencer esse vírus tão devastador. A Defensoria Pública, e certamente o
Ministério Público, continuarão vigilantes para garantir que a população não
seja exposta a riscos desnecessários”,frisou.
Fonte:https://www.meionorte.com/politica/justica-fixa-multa-de-r-5-mil-para-quem-gerar-aglomeracoes-385564
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