A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto que prevê concessão
durante três meses de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e
de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
A ajuda, que
ganhou o apelido de "coronavoucher", foi aprovada por votação
simbólica em sessão em que os deputados participaram virtualmente. Somente
líderes partidários e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estiveram
presentes no plenário. Agora, o texto vai ao Senado.
Inicialmente, a
equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Na terça, admitiu elevar
o valor a R$ 300.
O relator do
projeto, Marcelo Aro (PP-MG), decidiu aumentar o auxílio para R$ 600 após o
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defender o novo valor em declarações no
Palácio da Alvorada.
"Está em
R$ 500 e talvez passe para R$ 600. Eu conversei com o Paulo Guedes [ministro da
Economia] ontem [quarta] e eu não tomo a decisão sem falar com o respectivo
ministro", disse. "Pode ser, mas eu não sei quantos bilhões a mais a
cada R$ 100, para você ter uma ideia", acrescentou.
Segundo
integrantes da equipe econômica, o impacto deve ficar em R$ 44 bilhões durante
os três meses.
Maia elogiou a
decisão do relator e parabenizou o presidente pela decisão.
"Fico
feliz pelo relatório, pela decisão, pelo diálogo, mostrando que aqui no Parlamento
nós recebemos uma proposta de R$ 200. E com diálogo com o próprio governo, com
a decisão do próprio presidente, nós agradecemos", afirmou no plenário.
Mais cedo, o
presidente da Câmara havia defendido a necessidade do auxílio.
"Se nós
precisamos garantir o isolamento das famílias nós temos que dar
previsibilidade, como tenho falado, e a renda para que essas pessoas passem
pelos próximos 30 dias", disse.
A intenção é
amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira dos
trabalhadores e das mães que são chefes de família.
O projeto prevê
prorrogação do prazo de três meses por ato do Executivo, enquanto durar a
crise.
Para receber o
auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser
beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o
projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio.
Se um deles
receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Caso escolha o
auxílio, o Bolsa Família fica suspenso durante o período em que vigorar a ajuda
emergencial.
As mulheres de
famílias monoparentais receberão duas cotas, também com a mesma restrição
envolvendo o Bolsa Família.
O dinheiro será
pago por bancos públicos federais em conta-poupança digital. A instituição
financeira poderá abrir automaticamente a conta em nomes dos beneficiários.
O auxílio só
será concedido àqueles que tiverem renda mensal per capita de até meio salário
mínimo ou renda familiar até três salários mínimos.
O benefício
será dado a microempreendedores individuais, contribuintes individuais e
trabalhadores informais que estivessem inscritos no Cadastro Único do governo
federal até 20 de março.
O projeto também
desobriga as empresas de pagarem os 15 dias de remuneração do funcionário
afastado do trabalho por causa da doença. O INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) deverá arcar com o valor.
O texto também
resolve o impasse envolvendo a concessão do BPC (benefício pago a idosos e
deficientes carentes).
Há duas
semanas, o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro. Com isso, o BPC deveria ser
pago a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50 mensais) por
integrante –antes, o teto era de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$
261,25 por membro da família, em valores atuais.
O TCU (Tribunal
de Contas da União) havia inicialmente expedido liminar impedindo a ampliação
do BPC, mas, no último dia 18, decidiu suspender o efeito por 15 dias para que o
Congresso resolvesse o imbróglio.
O texto
aprovado nesta quinta retoma até 31 de dezembro deste ano o teto de um quarto
de salário-mínimo defendido pelo governo. A partir de 1º de janeiro de 2021,
porém, volta a subir para meio salário-mínimo.
O projeto possui
dispositivo que diz que o teto para este ano poderá voltar a meio
salário-mínimo por causa do estado de calamidade pública, conforme critérios
definidos em regulamento.
O texto também
autoriza que o INSS antecipe durante três meses o valor de um salário-mínimo
mensal para quem estiver na fila para pedir o auxílio-doença.
O órgão poderá também antecipar os R$ 600 durante três meses a quem estiver na fila para solicitar o BPC.
O órgão poderá também antecipar os R$ 600 durante três meses a quem estiver na fila para solicitar o BPC.
Mais cedo, os
deputados tinham aprovado projeto que suspende por 120 dias a obrigatoriedade
de hospitais e santas casas cumprirem metas estabelecidas pelo SUS (Sistema
Única de Saúde). O texto vai ao Senado.
Na
justificativa, o autor do projeto, deputado Pedro Westphalen (PP-RS) afirma
que, por causa da crise, muitas cirurgias eletivas estão sendo canceladas para
atendimento prioritário de portadores do vírus.
"Como as
avaliações do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas dos contratos
impactam nos repasses dos valores financeiros contratualizados, importante
garantir, por instrumento legal, os repasses dos valores financeiros
contratualizados, em sua integralidade, neste período que exigirá o máximo de
condições de trabalho dos prestadores de serviços ao SUS", afirma.
Requisitos
Para ter acesso
ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter
emprego formal;
- não receber
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter
recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A
pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer
atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser
trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido
o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido
a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio
emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa
poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda
média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não
inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda
familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros
que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o
candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que
entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da
relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de
cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato
eletivo.
Fontes: Folhapress e Câmara Federal
https://cidadeverde.com/coronavirus/104907/coronavoucher-camara-aprova-ajuda-de-r-600-a-informais-e-r-1200-a-maes-chefes-de-familia
Nenhum comentário:
Postar um comentário