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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

MENSALÃO: Presidente do STF rejeita prisão imediata de condenados no mensalão

Pedido do procurador-geral foi rejeitado por Barbosa; chefe do Ministério Público sustentou em agosto, no início do julgamento, que a prisão visa a evitar eventuais recursos que tentam atrasar o cumprimento das penas
Ricardo Brito e Eduardo Bresciani, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou há pouco a prisão imediata de 25 condenados no processo. Barbosa rejeitou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os culpados na ação penal para a cadeia. O chefe do Ministério Público Federal sustentou em agosto, no início do julgamento, que a prisão logo após as condenações visa a evitar eventuais recursos que só tem objetivo atrasar o cumprimento das penas.
Numa decisão de três páginas, Joaquim Barbosa citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo Supremo em que foi negada a prisão antes do fim de todos os recursos cabíveis. Na ocasião, ele foi voto vencido. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o transito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", afirmou.
O presidente do STF observou que os embargos podem levar, em tese, a mudanças na decisão e disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Ele ressaltou que os passaportes já foram apreendidos e foi determinado que os condenados tenham de pedir autorização ao Supremo para deixar o país.
Na última sessão de julgamento do processo, na segunda-feira, o procurador-geral recuou da intenção inicial de cobrar a decisão do plenário. "Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento", anunciou.
Gurgel apresentou o pedido, por escrito, na noite de quarta-feira. O teor da manifestação, de 20 páginas, não foi divulgado pelo procurador-geral. Dos 25 condenados no processo, 11 foram condenados a prisão em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprirão penas alternativas e um em regime aberto.
Fonte: estadao.com.br

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