No segundo dia da
leitura de seu voto, o relator da Ação Penal 470, do mensalão, Joaquim Barbosa
pediu a condenação dos réus Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Marcos Valério, Cristiano Paz e
Ramon Hollerbach tiveram o pedido de condenação pela coautoria nos crimes
peculato e corrupção ativa. Barbosa votou ainda pela absolvição de Luiz
Gushiken por falta de provas. Em relação ao fatiamento do processo,
questionado por uma petição das defesas dos réus, a Corte decidiu que haverá
rodadas de votação e que cada ministro lerá o seu voto conforme a ordem lida
por Barbosa. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, decretou a
continuidade do processo na quarta-feira, 22, com a leitura do voto do revisor
Ricardo Lewandowski.
Barbosa iniciou a
sessão com a análise da relação entre o ex-diretor de marketing do Banco do
Brasil Henrique Pizzolato e as empresas de Marcos Valério, acusado do ser o
executor do mensalão. Com base em laudos de perícia, o relator afirmou que
a agência DNA, do publicitário Marcos Valério, usou notas frias para justificar
ações para o Banco do Brasil em montante compatível com os recursos recebidos
de forma antecipada do fundo Visanet. Barbosa afirma que o desvio de recursos
públicos foi a base do mensalão e que os empréstimos feitos por Valério nos
bancos Rural e BMG tentavam ocultar essa origem.
Ele entendeu, então,
que Pizzolato cometeu crime de peculato ao repassar dinheiro público às
agências de propaganda dos sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano
Paz. Pizzolato teria desrespeitado as normas da instituição e se omitido ao
permitir que os publicitários subtraíssem quantias e enviassem notas com o
valor integral ao banco.
Barbosa também votou
pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por
coautoria nos crimes peculato e corrupção passiva. De acordo com ele, com os
repasses autorizados por Pizzolato a Marcos Valério e seus sócios Paz e
Hollernach passaram a fazer retiradas e aplicações com os recursos oriundos do
BB. “Além de a DNA ter destinado os recursos para um CDB, a empresa realizou
outras aplicações financeiras com o dinheiro do próprio Banco do Brasil”.
Segundo Barbosa, Valério e seus sócios teriam se beneficiado “em torno de R$ 10
milhões em benefício pessoal”.
Fonte: http://blogs.estadao.com.br
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