Dois
ex-presidentes brasileiros foram citados nesta sexta-feira nas defesas de réus
do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Marcelo
Luiz Ávila relembrou o julgamento de Fernando Collor de Mello (PTB), inocentado
da acusação de corrupção pela mesma Corte, ao pedir a absolvição do deputado
federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Já o advogado Délio Lins e
Silva Júnior, que representa o ex-assessor do extinto PL Antonio Lamas,
criticou a ausência de Luiz Inácio Lula da Silva entre os acusados de integrar
o esquema.
"E o
presidente da República, porque não foi denunciado? Sou intrigado com isso,
porque o Ministério Público (MP) não denunciou Luiz Inácio Lula da Silva. Nos
autos não tem um depoimento sequer dizendo que Antonio Lamas sabia dessa
movimentação de dinheiro. Já quanto ao Lula, tem um depoimento dizendo que ele
sabia, mas por que ele não figura em nenhuma denúncia?", disse Délio Lins.
Apesar de o Ministério Público recomendar a absolvição de Antonio Lamas por
falta de provas, o advogado afirmou que isto não é suficiente. "Requeremos
que se proclame para que Brasília inteira ouça que Antonio Lamas não é
mensaleiro, não é quadrilheiro, não é lavador de dinheiro", afirmou ao
encerrar o sétimo dia de julgamento.
Antes de
Délio Lins assumir a tribuna do STF, o filho dele, Délio Lins e Silva Júnior,
também citou Luiz Inácio Lula da Silva ao defender o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Ele alegou que seu cliente não sabia de nenhum
ilícito assim como o ex-presidente, que disse desconhecer o suposto esquema do
mensalão e não figura como réu na ação penal. "É tão fácil acreditar no
presidente Lula quando ele diz que nada sabia e é tão difícil acreditar em
Jacinto quando ele diz que nada sabia, sem que exista um único depoimento nos
autos que afirme o contrário", afirmou o advogado.
Terceiro
a falar, Marcelo Luiz Ávila começou seu discurso afirmando que iria
"inovar" em relação aos defensores dos demais réus ao lembrar o caso
ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ávila disse que o Ministério Público
não conseguiu comprovar o "ato de ofício" necessário para condenar
Valdemar Costa Neto. Collor foi absolvido da acusação de corrupção passiva sob
o mesmo argumento, de que a procuradoria não conseguiu comprovar o "ato de
ofício", ou seja, não se provou que o ex-presidente favoreceu o
"Esquema PC" após receber vantagem indevida. "O procurador de
certa forma forçou, ou pretende forçar uma reavaliação daquela
interpretação", disse o advogado ao criticar a conduta de Roberto Gurgel.
O defensor ainda argumentou que o atual deputado não era parlamentar quando recebeu
dinheiro do PT e, por isso, não pode ser acusado de corrupção passiva.
Defensor público representa réu no STF
Em meio a advogados de renome, como o ex-ministro da Justiça Márcio
Thomaz Bastos, um dos 38 réus do processo do mensalão foi representado nesta
sexta-feira por um defensor público. Haman Tabosa de Moraes e Córdova pediu a
nulidade do processo contra o seu cliente, o empresário argentino Carlos
Alberto Quaglia. O réu é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva por
envolvimento na suposta ocultação de repasses de recursos do PT para o PP.
De acordo
com o defensor-geral público federal, a defesa de Quaglia foi cerceada por não
ter sido representado por um advogado durante a oitiva de testemunhas na fase
processual. "É um senhor de 67 anos, que pode vir a ser condenado a 14
anos de reclusão por essas provas frágeis", disse.
Também na
sessão desta sexta-feira, o advogado Guilherme Nostre afirmou que o
publicitário Marcos Valérionão conhecia seu cliente, o empresário Breno
Fishberg, acusado de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. "Marcos
Valério desmentiu a acusação. Disse, em seu depoimento, que não conhece o
denunciado Breno Fishberg tendo, em uma única oportunidade, o visto na
corretora. É evidente, Marcos Valério não conhece Breno, ele não era seu
interlocutor na Bonus Banval", argumentou o advogado.
O
julgamento do processo do mensalão será retomado na próxima segunda-feira, com
as sustentações orais de mais cinco advogados, que representam os réus Bispo
Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri,Romeu Queiroz e José Borba.
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