Seja bem vindo(a) ao nosso blog!

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mensalão: João Paulo Cunha é condenado por corrupção (9 a 2)


Voto de Ayres Britto também condena deputado a lavagem (6x4) 
e encerra primeira parte do julgamento
Com o voto proferido nesta quinta-feira pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, no 17º dia do julgamento da ação penal do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado pelos crimes de corrupção e peculato (uma vez) por 9 votos a 2, vencidos os ministros Ricardo Lewandowsi (revisor) e Dias Toffoli. Por unanimidade, nesta etapa do julgamento, o plenário confirmou a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, por corrupção passiva e peculato, assim como a de Marcos Valério e seus sócios nas empresas SMP&B e DNA, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e peculato).
O parlamentar petista acabou também condenado por crime de lavagem de dinheiro — tentativa de ocultar os R$ 50 mil recebidos por sua mulher oriundos das empresas de Valério (corrupção passiva) — pelo placar de 6 a 4, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Neste caso, a ministra Rosa Weber ainda não proferiu o seu voto, mas já foi alcançada a maioria de seis votos.
“Trama delitiva”
Num voto objetivo, que durou menos de uma hora, Ayres Britto afirmou que as provas constantes dos autos “não deixam dúvidas de que as posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decididamente usadas para beneficiar as empresas do grupo de Marcos Valério”, tendo ficado claro que houve “mercância de função pública” por parte daqueles réus, que “detinham a disponibilidade jurídica dos valores desviados da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil”. Ainda de acordo com Britto, a denúncia do Ministério Público Federal e o voto condutor do relator, ministro Joaquim Barbosa, confirmaram a “trama delitiva”, ou seja, “um rematado esquema de desvio de dinheiro público”. 
>> Ação penal do mensalão — réus já julgados e votos dos ministros 
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
1 — João Paulo Cunha
— Corrupção passiva: Condenado (9 a 2)
A favor: Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
Contra: Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli.
— Peculato (R$ 50 mil): Condenado (9 a 2)
A favor: os mesmos
Contra: os mesmos
— Peculato (Assessor da Câmara dos Deputados): Absolvido (6 a 5)
A favor: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello
Contra: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ayres Britto.
— Lavagem: Condenado (6 a 4)
A favor: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto
Contra: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
2 — Marcos Valério
— Corrupção ativa (Câmara dos Deputados): Condenado (9 a 2)
Vencidos: Lewandowski e Toffoli
— Peculato (Câmara): Condenado (9 a 2)
Vencidos: os mesmos
— Corrupção ativa (Banco do Brasil): Condenado (11 a 0)
— Peculato (Banco do Brasil): Condenado (11 a 0)
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
3 — Henrique Pizzolato
Corrupção passiva: Condenado (11 a 0)
— Peculato (Banco do Brasil-Bônus): Condenado (11 a 0)
— Peculato (Banco do Brasil-Visanet): Condenado (11 a 0)
— Lavagem: Condenado (10 a 1)
Vencido: Marco Aurélio
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
4 — Cristiano Paz e Ramón Hollerbach
Mesmos crimes e mesmos votos referentes a Marcos Valério.
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
5 — Luiz Gushiken
Absolvido por unanimidade da acusação de peculato. 
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
Segunda etapa
Logo depois de julgado o item 3 da Ação Penal 470, o relator Joaquim Barbosa iniciou, na tarde desta quinta-feira, a leitura do seu voto na parte relativa ao capítulo 5 da denúncia, no qual estão descritas as condutas dos réus do Banco Rural enquadrados em crimes de gestão fraudulenta de instituições financeiras.
Conforme a denúncia do MPF, os dirigentes do banco José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o delito de gestão fraudulenta na concessão de empréstimos fictícios a empresas de Valério, a fim de financiar o esquema do mensalão, criando “artifícios fraudulentos” para impedir que os fatos fossem descobertos.
O Banco Rural, segundo a procuradoria, disponibilizou R$ 32 milhões para o esquema. O MPF alega que os empréstimos da instituição não foram operações bancárias típicas, tendo sido cobradas apenas depois da divulgação do escândalo pela imprensa.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário