Seja bem vindo(a) ao nosso blog!

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MENSALÃO: Lewandowski condena ex-diretor do BB por peculato


O ministro do Supremo Tribunal Federal revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, seguiu a decisão do relator, Joaquim Barbosa, e também votou pela condenação por peculato do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Para os ministros, o ex-diretor cometeu o crime ao autorizar o repasse de mais de R$ 73 milhões por meio de antecipações à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério.
Lewandowski afirmou que o fato de Pizzolato ser funcionário público torna "irrelevante", do ponto de vista penal, a discussão se os recursos do fundo Visanet eram públicos ou privados. Ressaltou, porém, que entre 2001 e 2005 o Banco do Brasil aportou R$ 170 milhões ao fundo. "Convém assentar que os recursos, além de serem de interesse do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste".
Para o ministro, Pizzolato participou ativamente das antecipações. Ele destacou que três das quatro autorizações foram assinadas pelo ex-diretor. A outra autorização mencionava justamente precedente aberto por Pizzolato.
Lewandowski destacou que a DNA apresentou notas frias para tentar comprovar a prestação dos serviços e que estas foram aceitas pelo ex-diretor do BB. Segundo auditoria do banco, de 33 casos analisados relativos a esse contrato do fundo Visanet, em três não havia nenhum documento comprobatório e em vinte os documentos eram apenas parciais. O ministro destacou que até autorizações telefônicas eram aceitas dentro do contrato. "Vejam a total balbúrdia que reinava nessa área do Banco do Brasil responsável pela publicidade".
Ele prosseguiu ressaltando que a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) também encontraram diversas irregularidades no contrato. Observou que em depoimento uma ex-gerente do BB afirmou que se tentou aprovar posteriormente um plano de mídia para tentar justificar repasses já feitos à DNA. Lewandowski ressaltou ainda que a agência fez contabilidades retificadoras nos anos de 2003 e 2004 para ampliar em até 200% seus rendimentos nesses anos.
"Pizzolato aceitou documentos fiscais frios, além de atestar prestação de serviços inexistentes", sustentou o ministro ao votar pela condenação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário