Rosa Weber vota pela condenação de João Paulo Cunha
Num rápido voto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 27, pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e de peculato em relação ao contrato de publicidade institucional entre a agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, e a Câmara dos Deputados, presidida à época pelo petista. A mais nova integrante do STF disse que seguia os mesmos fundamentos do voto do relator, Joaquim Barbosa.
Rosa, que disse ser "desnecessária a leitura do voto escrito", também votou pela condenação de Marcos Valério e de seus antigos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e de peculato.
A ministra, a terceira a votar no processo do mensalão, afirmou que é "incontroverso" que João Paulo recebeu R$ 50 mil da agência de Valério. Os recursos foram sacados pela mulher do parlamentar, Márcia Regina, em 4 de setembro de 2003. Pouco depois, a empresa de Valério venceu a concorrência para prestar serviços para a Câmara, tendo, segundo o relator, desviado recursos públicos.
Na fundamentação de seus votos, Rosa disse que, para configurar o crime de corrupção passiva, "não importa o destino dado ao dinheiro". Ou seja, não há necessidade de saber se foi para "despesas pessoais ou em gastos eleitorais". Ao sugerir que as notas fiscais usadas na defesa de João Paulo poderiam ser fraudadas, a ministra observou ainda que os documentos do petista para justificar despesas pré-eleitorais têm "ordem sequencial contínua".
A ministra, contudo, rejeitou condenar o petista, o publicitário Marcos Valério e seus sócios pelo segundo crime de peculato dos quais eram acusados. Segundo ela, todos os serviços da IFT, empresa do jornalista Luís Costa Pinto, foram prestados na subcontratação feita ao contrato de publicidade da SMP&B. Dessa forma, o placar está dois votos a um contra o petista. O voto da ministra Rosa foi pouco explicado. Ela disse que votará depois o crime de lavagem de dinheiro em relação a João Paulo. Sem dar mais detalhes, Rosa disse que não era, na avaliação dela, o momento apropriado para fazê-lo.
Pizzolato. Rosa votou ainda pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por dois crimes de peculato e por corrupção passiva. Ela também se manifestou favoravelmente à condenação de Valério e seus sócios pelos mesmos delitos de peculato e corrupção ativa. O grupo do Valério é acusado de ter desviado R$ 73 milhões dos recursos do fundo Visanet, após terem pagado propina a Pizzolato. Há ainda a acusação de desvio de R$ 2,9 milhões no pagamento à DNA Propaganda, outra agência de Valério, dos bônus volume. No caso do ex-diretor do BB, o placar está 3 votos a favor da condenação.
A ministra votou ainda por livrar o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato por falta de provas. O próprio Ministério Público já havia pedido a absolvição do ex-ministro, que alcançou o terceiro voto favorável a ele.
Fux condena Pizzolato, Cunha, Marcos Valério e sócios
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, quarto ministro a votar no processo do mensalão, decidiu pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Foi o terceiro voto pela condenação de João Paulo por corrupção e peculato e o segundo por lavagem de dinheiro.
Luiz Fux considerou também culpados de crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Fux votou ainda pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como os outros três ministros que votaram antes, Fux absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken de qualquer acusação.
Ao contrário do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, Luiz Fux afirmou que as provas colhidas pela CPI dos Correios valem. "É muito importante que se acolham as provas coletadas nas CPIs. A Constituição diz que as CPIs poderão investigar", disse ele.
Fux disse estranhar as seguidas versões dadas por João Paulo para o fato de Márcia Regina, sua mulher, ter ido pessoalmente ao Banco Rural de Brasília pegar R$ 50 mil. João Paulo disse, uma primeira vez, que o dinheiro era para pagar um carnê da TV a cabo. Depois, afirmou que era para pesquisas eleitorais em Osasco. "Regras da experiência comum nos dizem que se formos a um banco receber uma certa quantia vamos encontrar certas dificuldades", afirmou Fux.
Ele lembrou ainda que o dinheiro foi entregue depois de seguidas reuniões entre João Paulo e Marcos Valério e distribuição de caneta e passagem aérea para uma secretária por intermédio do publicitário. O ministro afirmou que as empresas de Marcos Valério obtiveram contratos milionários já contando com as licitações que viriam em seguida.
Para Luiz Fux, no caso do recebimento de R$ 50 mil por Márcia Regina, ficou caracterizada a lavagem de dinheiro.
Numa referência aos argumentos de Ricardo Lewandowski, que costuma mostrar preocupação com o futuro dos réus do mensalão, Fux afirmou: "Se estamos preocupados com a dignidade dos réus, temos de estar mais preocupados com a vítima, que é toda a sociedade brasileira."
Toffoli adota tese de caixa 2 e absolve João Paulo
Ex-advogado do PT e assessor do ex-ministro José Dirceu, também réu no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela absolvição do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), acusado pelo Ministério Público de crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por causa de um contrato de publicidade assinado com a SMPB, do empresário Marcos Valério.
No voto em que absolveu João Paulo, Toffoli sinalizou que o mensalão foi caixa 2 - tese dos advogados de defesa, para tentar fugir das penas previstas pelo Código Penal - e que poderá votar pela absolvição de petistas que compareceram à boca do caixa do Banco Rural para retirar dinheiro. Os que estão nessa condição são os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP).
Toffoli absolveu ainda Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz da acusação de corrupção ativa e peculato, feita pelo MP e ratificada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa. O ministro guardou suspense sobre o voto, mas entre seus pares havia a certeza de que ele absolveria João Paulo, seguindo a linha do ministro revisor, Ricardo Lewandowski: a da falta de provas para a condenação.
Dirceu. Existe agora uma expectativa quanto à participação de Dias Toffoli no julgamento de José Dirceu, que é acusado pelo MP de ser "o chefe da quadrilha" e estar envolvido em crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. No início do julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a dizer que "se Toffoli insistisse em participar (da votação referente a Dirceu) seria um constrangimento para ele próprio e para os colegas".
Dívidas eleitorais. Ao votar pela absolvição de João Paulo do crime de corrupção passiva, Toffoli alinhou-se à posição da defesa dos acusados, de que os repasses serviram apenas para quitar dívidas eleitorais ou pagar despesas pré-eleitorais. Ele apontou para a possibilidade de que, nos próximos capítulos, usará o mesmo argumento que apresentou para absolver o ex-presidente da Câmara da acusação, de que recebeu propina de Valério para beneficiar a empresa do empresário.
"Vamos enfrentar mais adiante inúmeras imputações de práticas que ficaram comprovadas de vários políticos que foram ao Banco Rural em razão de encaminhamentos (...) de verbas através de contas da SMPB a pedido de Delúbio Soares", adiantou, referindo-se à versão das defesas de que o ex-tesoureiro do PT era quem ordenava a Valério os repasses de recursos.
Toffoli disse que, nos outros casos, o exame do processo entrará na acusação de que foi paga propina para a compra de votos - a essência do mensalão, segundo a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). "Só que, lá, a tese que se traz é a da corrupção em relação à compra de votos para a votação do Congresso Nacional", disse.
"Então, não está destoando a alegação de João Paulo Cunha de que ele foi lá para receber o dinheiro do PT de Delúbio Soares e não em razão da licitação que viria ainda a acontecer na Câmara dos Deputados. (Tudo isso) Em razão de encaminhamentos de verbas através de contas da SMPB para Delúbio Soares", afirmou.
Fonte: http://www.estadao.com.br
Cármen Lúcia vota pela condenação do deputado João Paulo Cunha
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Ministra Cármen Lúcia profere seu voto que definiu a maioria na condenação de Marcos Valério
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Ainda seguindo o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia votou nesta segunda-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro por irregularidade em contratos da Câmara. A ministra votou ainda pela condenação de Marcos Valério e seus dois ex-sócios por corrupção ativa e peculato pelo mesmo motivo.
João Paulo é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer agência de publicidade de Valério em licitação na Câmara. "Realmente os elementos estão aptos a demonstrar, de forma cabal, a ocorrência, pelo réu João Paulo Cunha, do crime de corrupção passiva", disse a ministra.
Até agora, o placar em relação a João Paulo Cunha está 4 a 2 a favor da condenação. Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram por culpar o petista e o grupo de Valério. O revisor Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli inocentaram o deputado e os outros três réus.
Em seu voto, Barbosa afirmou que João Paulo, quando comandava a Câmara, recebeu R$ 50 mil em troca da contratação da empresa de Valério. Ele aponta que o contrato era irregular, pois quase a totalidade dos serviços foi terceirizada, o que seria ilegal.
Na época, a empresa recebeu da gestão petista R$ 10 milhões de contrato de publicidade da Câmara.
Os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato têm a mesma pena prevista, de 2 a 12 anos de prisão. O de lavagem, de 3 a 10.
Para que haja a condenação, é preciso o voto da maioria dos 11 ministros que compõem o Supremo. Ainda faltam os votos de cinco ministros.
INOCENTE
Na sessão de hoje também foi definida maioria pela inocência do ex-ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação), acusado de permitir os repasses autorizados por Pizzolato.
Os seis ministros votaram pela absolvição seguindo o que o próprio Ministério Público indicou em suas alegações finais no processo.