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sexta-feira, 16 de julho de 2010

A VALSA DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS EM TERESINA

Nova liminar determina que tarifa volte ao valor de R$ 1,90
O usuário do transporte coletivo de Teresina viu ontem mais um capitulo da novela do reajuste do valor da tarifa. O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, concedeu liminar determinando que a tarifa ônibus retorne ao preço de R$ 1,90. A decisão tem efeito suspensivo em relação à decisão tomada anteriormente pelo presidente do TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, que havia mantido os efeitos de uma outra liminar expedida anteriormente obrigando a tarifa a permanecer com o mesmo valor de R$ 1,75.
Os portais de internet da Capital noticiaram que a Strans havia sido notificada na manhã para baixar o preço da passagem. Mas, com a nova liminar do desembargador Brandão de Carvalho, o preço está mantido.
A população usuária do sistema de transporte coletivo de Teresina não sentiu sequer o "gostinho" de pagar o preço anterior quando o presidente do TJ manteve o valor atendendo a uma solicitação do Ministério Público Estadual.
O curioso é que a decisão do desembargador Edvaldo Moura é do dia cinco de julho, exatamente 10 dias antes da liminar expedida ontem mantendo o reajuste. Passaram-se 10 dias para que a Prefeitura de Teresina e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbano de Teresina(Setut), recebessesm a decisão. Já a decisão de ontem do desembargador em poucas horas já estava em poder da Superintendência de Transportes e Trânsito de Teresina.
Ao portalaz o assessor jurídico da Strans, Mário Andretti, confirmou que o valor da Tarifa voltará ao preço inicial. "Houve um efeito suspensivo e depois um recurso do Município. Esta decisão agora diz respeito a este agravo de instrumento da Prefeitura, retornando ao valor de R$ 1,90 o preço da passagem. Estas decisões foram tomadas em caráter monocrático, ainda estão todos em caráter de liminar e deverão ser apreciados pelo colegiado do TJ. Até lá o valor permanece inalterado ao preço de R$ 1,90", afirma o assessor jurídico da Strans.
A ação cautelar preparatória do Ministério foi impetrada junto ao juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública pelo promotor Fernando Ferreira dos Santos que, dentre outros, argumentava a falta de apresentação das planilhas de custos das empresas para que o aumento fosse justificado.

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