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terça-feira, 13 de julho de 2010

Congresso Nacional promulga PEC do Divórcio e da Juventude

O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU NESTA TERÇA-FEIRA DUAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO: A QUE FACILITA A OBTENÇÃO DO DIVÓRCIO E A CHAMADA PEC DA JUVENTUDE.
AS DUAS PECS FORAM APROVADAS NO ESFORÇO CONCENTRADO DO SENADO NO FIM DE JUNHO.
Com a promulgação da emenda constitucional apelidada de pec do divórcio, a partir de agora, o casal não precisará mais ter a separação judicial prévia por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. Ele poderá pedir o divórcio imediatamente.
O presidente do Senado e do Congresso, José Sarney, do PMDB do Amapá, lembrou que a proposta, apresentada pelo ex-deputado Antônio Carlos Biscaia e pelo deputado Sergio Carneiro, do PT da Bahia, foi intensamente debatida no Congresso.
"Quanto à pec do divorcio, o parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família, estabelecido na Constituição. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do estado na vida das pessoas."
O divórcio foi admitido no Brasil há 33 anos, com a aprovação pelo Congresso Nacional da emenda constitucional número 09 de 1977. O presidente do Senado elogiou ainda a chamada PEC da Juventude, promulgada na mesma sessão conjunta do Congresso.
"As emendas estendem aos jovens prioridade absoluta garantida a criança e ao adolescente na efetivação dos seus direitos... ressalto os avanços alcançados pela sociedade brasileira que passo a passo consolida as conquistas ao respeito pelos direitos humanos e a inclusão social daqueles que demandam uma proteção especial do estado."
Apresentada pelo deputado Sandes Júnior, do PP de Goiás, a proposta altera a Constituição para incluir os jovens no capítulo que já contempla a família, a criança, o adolescente e o idoso. O governo deverá oferecer programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, e dar prioridade a políticas públicas voltadas à juventude, como acesso à escola para os jovens trabalhadores.
A emenda constitucional determina também a criação do Estatuto da Juventude e do Plano Nacional da Juventude, além de programas sociais para jovens com dependência química ou com deficiência física ou mental.
" ....em ambos os casos esse parlamento demonstra uma sensibilidade muito grande aos anseios da sociedade....o congresso contempla assim parcelas importantes da população brasileira de proteção aos direitos fundamentais já consagrados desde a constituição de 88."
A promulgação coincide com o Ano Internacional da Juventude, definido pela Organização das Nações Unidas.

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