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sábado, 3 de julho de 2010

STF livra segundo político de efeitos da lei do Ficha Limpa

Isaura Lemos, que pretende se reeleger,
foi julgada em ação civil pública sob acusação
de ter se apropriado dos vencimentos de salários de funcionários
comissionados de seu gabinete
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta sexta-feira (2) a aplicação da lei do Ficha Limpa para a deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT). Ela foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia por crime de improbidade administrativa.
Isaura, que pretende se reeleger nas próximas eleições, foi julgada em ação civil pública sob acusação de ter se apropriado dos vencimentos de salários de dois funcionários comissionados de seu gabinete.
Para Toffoli, a deputada não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau – o Tribunal de Justiça. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário (decisão do TJ-GO)."
A lei do Ficha Limpa torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos colegiados pela prática de crimes como improbidade administrativa e uso da máquina pública para promoção pessoal. Antes da lei, somente se tornavam inelegíveis políticos com condenação definitiva na Justiça.
Heráclito Fortes
Na quinta (1), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar que suspendeu o efeito da lei Ficha Limpa sobre o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que também pretende se reeleger este ano. Foi o primeiro caso de inelegibilidade resultante da nova lei.Fortes foi condenado em uma ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade, entre 1989 e 1993.

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