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terça-feira, 20 de novembro de 2012

MENSALÃO: Justiça livra Lula de processo que cobrava devolução de R$ 9,5 milhões



A razão do valor cobrado pelo Ministério Público Federal 

era pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes 

sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados

 a juros reduzidos


A Justiça Federal em Brasília livrou na segunda-feira, 19, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.

Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo. Em setembro de 2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no país.

No mês passado, dirigentes da instituição foram condenados pela Justiça Federal mineira de, assim como integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, ter concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que abasteceram o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.

Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito se valendo de dois principais argumentos. O primeiro é o de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa, como fez o Ministério Público. O outro é que um ex-presidente não ficaria imune de ser julgado, porque, no caso, ele poderia ser alvo de uma ação civil de ressarcimento de recursos aos cofres públicos.

"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, no despacho.

Na decisão, Paulo Cesar Lopes disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.

Em fevereiro, o Estado revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União isentaram-no de envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.

O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pedia a concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas. 

Fonte:  O Estado de S.Paulo)

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