A presidente Dilma Rousseff fez o veto parcial, nesta sexta-feira (30), ao projeto que muda as regras de distribuição do petróleo. Ela sancionou o projeto aprovado pelo Congresso, mas vetou o artigo terceiro, que citava os contratos já estabelecidos e corrigiu o total da distribuição dos rendimentos dos royalties, antes totalizando 101% em 2017. As novas regras na partilha dos royalties, portanto, valerão para os contratos assinados a partir desta data.
A presidente também editou uma medida provisória que destina 100% dos recursos provenientes de contratos futuros de exploração do petróleo para a educação. O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (30) pelo ministro o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva, no Palácio do Planalto.
"A MP a ser encaminhada ao Congresso tem como premissas o respeito à Constituição, aos contratos, à definição de regras claras para garantir a retomada de licitações, à garantia da distribuição das riquezas a todo o povo brasileiro, nos royalties firmados a partir desta data, e destinar recursos para a educação brasileira", disse a ministra Gleisi Hoffmann.
Segundo o texto aprovado no Congresso, os dividendos do petróleo podem ser destinados aos fundos especiais em infraestrutura, educação, saúde, segurança, erradicação da miséria, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, mitigação das mudanças climáticas e tratamento de dependentes químicos.
O projeto sancionado nesta sexta-feira por Dilma Rousseff determina que a União terá a participação nos royalties de 20%, frente a 30% anteriores, a partir do próximo ano. Os estados produtores receberão 20%, cifra que era de 26,25% antes do novo projeto. Já para os municípios produtores os recebimentos caem de 26,25% de hoje para 15% em 2013 e 4% em 2020. No caso dos municípios afetados pela produção, sairá de 8,75% para 3% a partir de 2013 e 2% em 2020.
Em relação à Participação Especial, o novo texto diz que a União reduzirá seus recebimentos de 50% para 43% em 2013 e para 46% em 2020. Os estados produtores passam de 40% para 32% e depois 20% em 2020. Os municípios produtores caem de 10% para 5% em 2013 e 4% em 2020.
Fonte: Jornal do Brasil
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