A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), diante da nota publicada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no último dia 14 de novembro de 2012, abordando o julgamento da Ação Penal no Supremo Tribunal Federal (STF) n. 470, vem a público expressar:
1) É legítimo ao Partido dos Trabalhadores expressar opinião sobre fatos que dominam a realidade nacional e internacional, destacadamente os que decorrem do julgamento da Ação Penal-STF n.470, onde foram condenados alguns de seus dirigentes.
2) A Nota do PT, entretanto, não faz justiça ao Supremo Tribunal Federal, cujos integrantes atuais, convém lembrar, foram quase todos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela presidenta Dilma Roussef. São ministros e ministras que estão apenas cumprindo a missão atribuída pela Constituição, ou seja, não deixar cair no vazio o significado da independência judicial, marca fundamental de convivência em todos os países democráticos.
3) Ao contrário de falsas expectativas, os magistrados integrantes do Supremo Tribunal Federal deram provas – todos eles – de honradez e correção durante o julgamento da AP 470, adstritos, cada um, aos limites de suas consciências e das provas dos autos, e nada mais que isso, cientes do dever de sepultar qualquer sentimento histórico de impunidade que a nota divulgada pelo Partido dos Trabalhadores, estranhamente, arroga como precedente em favor de seus ex-dirigentes ao dizer que a ação, depois de cinco anos, deveria reiniciar sua tramitação pelo Primeiro Grau de jurisdição.
4) O curso da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal, desde o final de 2007 - que naquela instância máxima recebeu os mais variados recursos cabíveis e até os sem cabimento algum, tendo propiciado a oitiva de mais de 600 testemunhas - é expressão do cumprimento do devido processo legal, não sendo papel do STF (que aí sim faria política partidária) a atitude de “colaborar” com forças políticas envolvidas em processo criminal sob sua jurisdição evitando a coincidência das datas do julgamento com datas do calendário eleitoral.
5) As afirmações do Partido dos Trabalhadores quanto a dizer que o Supremo Tribunal Federal fez da Ação Penal 470 um julgamento político e teoricamente de exceção é do mesmo modo descabida, na visão da entidade da magistratura do Trabalho, momento infeliz em que resvala no discurso dos regimes de exceção, como aquele instalado no Brasil em 1964 e que foi combatido pela atual presidenta da República com sacrifício de sua própria integridade física e liberdade.
6) Ao contrário, aprofundar adequadamente, como fez o Supremo Tribunal Federal, a teorização da responsabilidade de grupos sobre os crimes de colarinho branco, corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, especialmente quando se trata das zonas mais refinadas das organizações criminosas nas esferas públicas e privadas, é uma conquista para sociedade e uma perda importante para essas organizações que pilham o patrimônio público e desfiguram os hábitos da moralidade pública e privada.
7) Espera a Anamatra que os bons ventos desse julgamento se espraiem sobre outras ações idênticas, e com rapidez, não importando a filiação partidária de outros réus, defendendo do mesmo modo que o sistema recursal brasileiro seja racionalizado para permitir o mais rápido cumprimento de pena e decisões judiciais, bem como sejam tomadas medidas concretas e imediatas para valorização da magistratura, todas ao alcance da classe política brasileira, de todos os partidos, nos quais nós, brasileiros, juízes ou não, seguimos confiantes.
8) E que os erros de alguns poucos não sirvam para desviar os rumos positivos do Brasil. As pessoas passam, mas as instituições permanecem.
Brasília, 16 de novembro de 2012.
Renato Henry Sant'Anna
Presidente da Anamatra
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