O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) vai ter de cumprir pena inicial de reclusão de 9 anos e 4 meses e pagar multas de R$ 370 mil, por sua condenação pelos crimes de corrupção passiva (3 anos), peculato (3 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos) praticados quando presidiu a Câmara dos Deputados (2003-2005).
A decisão majoritária foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao concluir a discussão da dosimetria das penas dos 25 réus condenados no julgamento da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira. Mas esta dosimetria não é ainda definitiva, por que será objeto de uma revisão geral – com base em votos dos ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Marco Aurélio.
Também será resolvida, nas duas sessões marcadas para a próxima semana, a questão referente à perda automática ou não dos mandatos dos atuais deputados federais João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.
Logo no início do julgamento da AP 470, em agosto, o ex-presidente da Câmara dos Deputados foi condenado por corrupção passiva, por 9 votos a 2 (vencidos Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli); peculato, pelo mesmo placar; e lavagem de dinheiro, por 6 votos a 5, vencidos Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peuso e Marco Aurélio.
Impasse e discussão
Como o ministro Ayres Britto já se aposentou, houve muita discussão entre os ministros, provocada por uma questão de ordem, no sentido de que só cinco ministros que condenaram João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro estavam agora no plenário, e só eles poderiam fixar a pena.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio achavam que haveria, assim, um empate, que impediria a cominação da pena do réu quanto a este crime. O impasse só foi resolvido, em ambiente tenso, depois da intervenção do decano da Corte, Celso de Mello. Ele citou dispositivo do Regimento Interno do STF (artigo 13, inciso IV) que daria poder ao presidente para decidir questões desse tipo. E Barbosa considerou o problema resolvido.
Mas Marco Aurélio e Lewandowski queriam que constasse em ata que não concordavam com a decisão de Barbosa. Este foi apoiado pelo ministro Gilmar Mendes, segundo o qual não se poderia chegar à situação “absurda” de que um réu condenado não teria a respectiva pena fixada. Sobretudo quando a pena cominada pelo relator era de 3 anos – a pena mínima para crime de lavagem. Celso de Mello deu razão à decisão de Barbosa, para quem o ministro-revisor Lewandowski – que insistia no seu protesto - estava “se insurgindo” contra a sua pessoa.
Barbosa acabou compelido a apresentar ao plenário a questão de ordem e, por maioria – formada inclusive pelos ministros Lewandowski, Toffoli, Rosa Webere, Cármen Lúcia, que haviam absolvido Cunha do crime de lavagem. Marco Aurélio ficou vencido. Insistiu na sua opinião de que, como o ministro aposentado Ayres Britto condenou o réu, mas não participou da fixação da pena, o seu voto condenatório não teria “se completado”.
Roberto Jefferson
No início da sessão desta quarta-feira, o ex-deputado federal e atual presidente do PTB Roberto Jefferson, tido como o delator do esquema do mensalão, foi punido pelo Supremo Tribunal Federal, com a pena total de 7 anos e 14 dias, mais multas de R$ 720.800, pela prática dos crimes de corrupção passiva (2 anos, 8 meses e 20 dias, mais multa de R$ 304.800) e de lavagem de dinheiro (4 anos, 3 meses e 24 dias, mais multa de R$ 416 mil), na 49ª sessão de julgamento da Ação Penal 470.
Assim, um dos principais réus do mensalão foi apenado com menos de 8 anos de reclusão. Terá assim direito ao cumprimento da pena em regime semiaberto, e não de total reclusão. Por proposta do próprio relator, Joaquim Barbosa – apoiada pelos demais ministros, com exceção do revisor, Ricardo Lewandowski - a pena final de Jefferson foi atenua (redução em um terço) já que se considerou que o réu colaborou “voluntariamente” com o processo criminal na identificação dos demais co-autores”, nos termos da Lei 9.807/99.
O relator tinha fixado para o ex-deputado – antes da redução por “colaboração” - a pena de 4 anos e 1 mês pelo delito de corrupção passiva, e de 6 anos, 5 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro, o que elevaria a pena final para 10 anos 6 meses e 10 dias.
Condenação
Em setembro, Roberto Jefferson tinha sido condenado por corrupção passiva pelo placar de 10 votos a zero, e por lavagem de dinheiro por 8 votos a 2, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Estes dois últimos, portando, não participaram da fixação das penas deste réu por lavagem de dinheiro.
Na sessão desta quarta-feira, o relator Joaquim Barbosa foi o voto vencedor na fixação das penas de Jefferson. Ele considerou “elevada” a culpabilidade do réu, a partir da comprovação de que, em meados de 2004, ele solicitou (e foram prometidos) valores de R$ 20 milhões, dos quais R$ 4 milhões foram entregues logo em seguida.
O relator também conseguiu aprovar o seu entendimento de que a pena-base do crime de corrupção passiva devia observar os parâmetros mais elevados (mínimo de 2 anos e máximo de 12 anos) fixados pela Lei 10.763, de novembro de 2003. Mas, apesar dessa agravante, Roberto Jefferson acabou beneficiado por ter colaborado com o processo, conforme reconheceram quase todos os ministros.
Para Joaquim Barbosa, a AP 470 “não teria se iniciado sem as informações iniciais de Roberto Jefferson”, e foi com base nessas informações que “foi possível desvendar o esquema criminoso”. O ministro-relator destacou que “ele trouxe a público o nome do maior operador do esquema, o de Marcos Valério, até então um nome totalmente desconhecido”.
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, ficou vencido, ao contestar a colaboração de Jefferson. Para ele, o réu não merecia ter a pena atenuada no delito de corrupção por não ter feito nenhuma “confissão espontânea”.
Palmieri
O ex-primeiro secretário e “tesoureiro informal” do PTB Emerson Palmieri – cuja penalização foi discutida logo depois da de Jefferson – não vai ser apenado por corrupção passiva. Os ministros acompanharam o relator, que tinha fixado a punição em 2 anos de reclusão. Assim, o crime está prescrito.
O réu foi também condenado a 4 anos de reclusão mais multa de R$ 247 mil (190 dias-multa) por delito de lavagem de dinheiro. No entanto, o plenário aprovou – por proposta do relator - a substituição da pena de reclusão por duas penas “restritivas de direito”: pena pecuniária de 150 salários mínimos em favor de instituição pública ou privada de assistência social; interdição temporária de direitos, a saber, proibição de exercício de cargo ou função públicos, bem como de mandato eletivo pelo prazo de 4 anos.
Quadro das penas até agora:
Marcos Valério (publicitário): 40 anos, dois meses e dez dias + R$ 2,72 milhões.
Ramon Hollerbach (publicitário): 29 anos, sete meses e 20 dias + R$ 2,533 milhões.
Cristiano Paz (publicitário): 25 anos, 11 meses e 20 dias + R$ 2,533 milhões.
Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMP&B): 12 anos, sete meses e 20 dias + R$ 374,4 mil.
Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério): oito anos e 11 meses + R$ 312 mil.
José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil): dez anos e dez meses + R$ 676 mil.
José Genoino (ex-presidente do PT): seis anos e 11 meses + R$ 468 mil.
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT): oito anos e 11 meses + R$ 325 mil.
Kátia Rabello (ex-presidenta do Banco Rural): 16 anos e oito meses + R$ 1,5 milhão.
José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural): 16 anos e oito meses + R$ 1 milhão.
Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural): oito anos e nove meses + R$ 598 mil.
Breno Fischberg (sócio da corretora Bônus Banval): cinco anos e dez meses + R$ 572 mil.
Enivaldo Quadrado (sócio da corretora Bônus Banval): nove anos e 20 dias + R$ 676 mil.
João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP): sete anos e três meses + R$ 520 mil.
Jacinto Lamas (ex-secretário do PL, atual PR): cinco anos + R$ 260 mil.
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil): 12 anos e setemeses + R$ 1,316 milhão.
José Borba (ex-deputado do PMDB): 2 anos e seis meses + R$ 360 mil.
Bispo Rodrigues (ex-deputado do PL, atual PR): 6 anos e 3 meses + R$ 696 mil.
Romeu Queiroz (ex-deputado federal do PTB): 6 anos e 6 meses + R$ 828 mil.
Valdemar Costa Neto (deputado federal do PR): 7 anos e 10 meses + R$1,08 milhão.
Pedro Henry (deputado federal do PP): 7 anos e 2 meses + R$ 932 mil.
Pedro Corrêa (ex-deputado federal do PP): 9 anos e 5 meses + R$ 1,132 milhão.
Roberto Jefferson (ex-deputado federal do PTB: 7 anos e 14 dias + R$ 720.800.
Emerson Palmieri (ex-secretário do PTB): 4 anos + R$ 247 mil (pena de reclusão convertida em duas penas restritivas de direitos).
João Paulo Cunha (deputado federal): 9 anos e 4 meses + R$ 370 mil.
Fonte: Jornal do Brasil