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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Três ministros do STF condenam Dirceu, Genoino e Delúbio por corrupção


No 32º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski absolveu José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do primeiro Governo Lula, e José Genoino, ex-presidente do PT, do crime de corrupção ativa, divergindo novamente do ministro-relator Joaquim Barbosa. Mas os ministros Luiz Fux e Rosa Weber — os outros que votaram nesta sessão, interrompida no início da noite — acompanharam o relator para condenar, pelo mesmo delito, Dirceu, Genoino e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT (este também condenado por Lewandowski).
Os quatro ministros que votaram até agora foram unânimes na condenação de Marcos Valério, Ramón Hollerbach, Cristiano Paz, e Simone Vasconcelos, integrantes do núcleo publicitário do processo. Barbosa, Fux e Rosa Weber enquadraram Rogério Tolentino (associado a Valério), que foi inocentado por Lewandowski. Todos eles concordaram com a absolvição — por falta de provas conclusivas — do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PT) e de Geiza Dias (funcionária da SMP&B, de Marcos Valério).
Voto divergente
Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira, no julgamento do réu José Dirceu, o revisor Lewandowski repudiou “o direito penal do inimigo”, na linha de que “o réu deve ser inexoravelmente condenado”. Ele repetiu o que dissera, há cinco anos, quando foi voto vencido ao rejeitar a denúncia inicial da Procuradoria-Geral da República contra o então indiciado José Dirceu: “O Ministério Público limitou-se a potencializar o fato de que ele exercia importantes funções públicas, sem se dar ao trabalho de descrever as condutas criminosas a ele atribuídas”.
Segundo Lewandowski, a denúncia e as provas trazidas apenas por testemunhas não descreveram, “de forma satisfatória, o tipo penal, o liame subjetivo que ligaria este réu aos participantes da trama”. E acrescentou: “A participação de Dirceu é tentativamente provada, na linha de que ele teria sido até o mentor (do mensalão), mas isso não encontra consonância nos fatos narrados pela denúncia. Não há provas documentais ou periciais, e as provas são, em sua maioria, testemunhais. Tudo se baseia em 'ouvir dizer', em ilações”.
O ministro-revisor ressaltou que, “na verdade”, o que se tem contra o réu José Dirceu “é a chamada de corréu”, ou seja, as acusações do réu Roberto Jefferson, ex-deputado federal do PTB, “aquele que desencadeou todos os procedimentos que desembocaram na Ação Penal 470”. Lewandowski insistiu, várias vezes, no ponto de vista de que o Ministério Público, “sem se dar ao trabalho de descrever as condutas criminosas atribuídas ao réu José Dirceu, limitou-se a descrever um figurino no qual se enquadra qualquer alta autoridade do governo federal”. E arrematou: “Li e reli os autos, mas a realidade foi desmentida pelas provas da defesa, sob o crivo do contraditório. Nada há contra o réu que leve a uma condenação, salvo as polêmicas e falaciosas declarações de Roberto Jefferson”.
Ataque e defesa
Na sessão de quarta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa deu destaque — para caracterizar o relacionamento de Marcos Valério com José Dirceu — às provas constantes dos autos de que o dono da SMP&B fora enviado a Portugal para reuniões com dirigentes do Banco Espírito Santo e da Portugal Telecom. O objetivo da viagem de Valério, acompanhado pelo ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e pelo ex-advogado das agências de Valério o também réu Rogério Tolentino, era negociar um aporte de 8 milhões de euros na operação de compra da Telemig, que seriam divididos entre o PT e o PTB. Valério teria se apresentado, em Portugal, como enviado pelo PT, mais precisamente por José Dirceu.
Lewandowski afirmou no seu voto que “os objetivos dessa viagem a Portugal precederam de muito o Governo Lula, e que testemunhas ouvidas nos autos (por ele mencionadas) afiançaram que a viagem era mesmo para a venda da Telemig, que as empresas de Valério prestavam serviços à companhia, e que ninguém se identificou como representantes do PT”.
Ao analisar as provas constantes dos autos apresentadas pelo MPF para reforçar a acusação de que parlamentares da “base aliada” (PP, PL, PTB e PMDB) foram “comprados” para assegurar a aprovação, na Câmara dos Deputados, de pelo menos duas emendas constitucionais de grande interesse do Executivo, o ministro-revisor continuou a contestar as provas testemunhas da acusação. No entanto, para isso, citou uma série de depoimentos que negavam as acusações de que a distribuição de dinheiro aos parlamentares se deu no mesmo período dessas votações — a maioria desses depoimentos prestados por integrantes do próprio PT (José Eduardo Cardozo, Sigmaringa Seixa, Vicente Pelegrino, Aloysio Mercadante e Patrus Ananias, entre outros).
Rosa Weber e Luiz Fux
A ministra Rosa Weber — primeira a se pronunciar depois do relator e do revisor — aderiu ao voto de Joaquim Barbosa (proferido na segunda-feira). Quanto ao “núcleo político” do PT, ela destacou logo que “o conjunto probatório desse processo, na minha visão, aponta no sentido da existência de conluio para a corrupção de deputados federais com vista a obtenção de apoio em votações”. E aceitou o depoimento do réu Roberto Jefferson, como sendo importante e “sinalizador” de tudo aquilo que foi apurado no inquérito e confirmado na ação penal.
A ministra destacou que o relator e o revisor já tinham concordado quanto à culpabilidade de Delúbio Soares. E acrescentou: “ Definida a responsabilidade de Delúbio, digo que a partir do momento em que admitiu a recepção de recursos do núcleo publicitário para repassá-los aos partidos da base aliada, ele teria decidido receber empréstimos de mais de R$ 50 milhões. Ora, não é possível que ele sozinho tivesse comprometido o PT com dívidas da ordem de R$ 55 milhões, e dividido o dinheiro com os partidos da base.  Ele teria de ser alguém de mente muito privilegiada para decidir sozinho sobre tanto dinheiro”.
Em seguida, afirmou haver prova, “acima de qualquer dúvida razoável”, de que o ex-tesoureiro do PT não podia ser condenado sozinho. Assim, segundo ela, a responsabilidade do ex-ministro-chefe da Casa Civil e também do ex-presidente do PT José Genoino restou comprovada nos autos da ação penal. “Os autos revelam um esquema para a compra de votos de parlamentares. Foi consumada corrupção ativa pela promessa de vantagem indevida e a passiva pela recepção de vantagem indevida. A denúncia ficou configurada. Corruptos e corrompidos demandam corruptores. Houve, sim, conluio para a compra de votos para apoio ao governo no Congresso”.
Com relação a Genoino, a ministra entendeu que, sendo ele presidente do PT, não poderia deixar de ter ciência do que  ocorria no seu partido, e de ser eximido de responsabilidade por esses fatos. Sublinho que Genoino assinou o empréstimo “fictício” com o Banco Rural, aprovando as suas prorrogações. O ministro Luiz Fux aderiu aos votos de Barbosa e de Rosa Weber. Com relação ao réu José Dirceu, ele entendeu ter ficado comprovado o “relacionamento estreito” entre o ex-Chefe da Casa Civil e o empresário Marcos Valério, e que José Dirceu “tinha pleno conhecimento do mensalão”
“Não há a mais tênue verossimilhança a afirmação (da defesa) de que ele não sabia das pessoas que recebia na Casa Civil, na sua agenda. A autoridade pública quando se reúne institucionalmente consulta a sua agenda. Como ocorre aqui no Supremo Tribunal Federal, quando recebemos alguém procuramos saber de que processo se trata. Assim fazem as autoridades públicas”, disse Fux.
Conclusão na terça-feira
Assim, com relação ao chamado núcleo político — a parte da ação que trata da corrupção de parlamentares da “base aliada” (PP, PL, PTB e PMDB) — os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux condenaram, por corrupção ativa, os seguintes réus: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramón Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. Os mesmos ministros absolveram Anderson Adauto e Geiza Dias. O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, ficou vencido ao absolver José Dirceu, José Genoino e Rogério Tolentino.
A próxima sessão de julgamento da ação penal do mensalão será na terça-feira, dia 9, à tarde, quando serão proferidos os votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto. 
Fonte: Jornal do Brasil

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