Terceiro ministro a votar na sessão desta segunda-feira, Luiz Fux seguiu o entendimento do relator, Joaquim Barbosa, e condenou o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e outros nove réus denunciados por formação de quadrilha. De acordo com Fux, os acusados sabiam o que estavam fazendo ao operarem um "projeto delinquencial".
Os ministros analisam hoje o capítulo dois da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata da formação de quadrilha envolvendo réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane). Apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas pelo ministro.
"Esses núcleos se interligaram por mero acaso ou concertadamente? Nas condenações até aqui impostas, tornou-se inequívoco que todos sabiam o que estavam fazendo, tanto que o núcleo político indicava quem deveria receber o dinheiro pelo núcleo financeiro. A participação nesse programa delinquencial caracteriza a quadrilha e distingue da coautoria", disse Fux ao rejeitar os argumentos do revisor, Ricardo Lewandowski, e da ministra Rosa Weber, que absolveram os 13 réus.
"Como bem assentou o ministro Joaquim Barbosa, a quadrilha se forma mediante a natural organização que pretenda ocultar sua existência. A quadrilha não se anuncia, pode praticar qualquer tipo de crime, e aqui verificamos pelo menos cinco tipos. Tanto foi quadrilha que perdurou por mais de dois anos. Não há exemplo histórico de coautoria que perdure por tanto tempo, porque a quadrilha exige essa estabilidade", argumentou.
Ao citar a teoria de que a o crime de quadrilha tem como um dos princípios abalar a paz pública, o ministro disse que as votações viciadas no Congresso Nacional já comprovam o delito. "Elegeram como especialidade os crimes contra a administração pública e o sistema financeiro com a função e abalar a paz do Parlamento, que nada mais é do que a paz do povo", completou o ministro ao reforçar que não tem a menor dúvida de que o MPF teve êxito ao demonstrar a existência da quadrilha.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
Fonte: Jornal do Brasil
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