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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Quadrilha: revisor diverge de Barbosa e absolve Dirceu e demais réus


Mais uma vez, Lewandowsi divergiu do relator 

no item final da denúncia do MP


O ministro-revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowsi, mais uma vez divergiu do relator Joaquim Barbosa, no julgamento do item final da denúncia do Ministério Público, e absolveu todos os réus enquadrados no crime de formação de quadrilha: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, Marcos Valério e os demais integrantes dos núcleos publicitário e financeiro do esquema.
Na sessão desta quinta-feira – a 38ª da Ação Penal 470 – Joaquim Barbosa concordara, apenas, com a absolvição de Geiza Dias (Grupo Valério) e Ayanna Tenório (Banco Rural), que foram inocentadas, em etapas anteriores do julgamento, dos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro (a primeira), e de gestão fraudulenta e lavagem (a segunda). Os outros oito ministros vão se pronunciar a partir de segunda-feira.
Quadrilha e "quadrilha"
Logo no início de seu voto, Lewandowski disse ter ficado “vivamente impressionado” com os argumentos das ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia quando do julgamento, nesta ação, por crime de quadrilha, dos réus Pedro Henry e Breno Fisherg (que foram absolvidos por 6 a 4).
Ele acompanhou a tese levantada pelas ministras de que o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal) está na parte do código relativa a “crimes contra a paz pública”. Além disso, segundo ele, deve se levar em conta “se determinadas pessoas se associam, realmente, para a consumação de crimes, ou se trata-se de coautoria”.
“Quadrilha é aquela organização criminosa permanente que põe em perigo a paz pública. Não vislumbro a associação dos acusados para delinqüir, para praticar indeterminadamente crimes. O que houve foi mera coautoria. Absolvo os réus enquadrados neste tipo de crime nesta ação penal. Não houve perigo para a paz social, para a incolumidade pública”, sustentou Lewandowski.
O ministro disse ainda: ”Não é a pratica de dois, três , quatro crimes que vai caracterizar o crime de quadrilha, que é tipo relativo a um grupo que se reúne permanentemente para uma serie indeterminada de crimes. Eu tive o cuidado de fazer um levantamento sobre as expressões usadas pelo Ministério Público nesta ação. Na denúncia, falou-se 54 vezes sem quadrilha. 41 vezes em organização criminosa. No total, 96 vezes em quadrilha,55 vezes em organização criminosa”. Segundo o ministro-revisor, “essa verdadeira miscelânea” do MP “enfraqueceu sobremaneira a denúncia”.
Lewandowski aproveitou a ocasião para mudar o voto proferido no item 6 da denúncia, e absolveu os réus que tinha condenado naquela etapa do julgamento por crime de quadrilha: João Claudio Genú, Enivaldo Quadrado, Pedro Corrêa, Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto . Assim, passou a haver um empate (5 votos 5) nas votações relativas a estes dois últimos.
Voto do relator
No início da sessão desta quinta-feira, o relator Joaquim Barbosa concluiu assim o seu voto condenatório: “Não vejo como negar que, de forma livre e consciente, os réus associaram-se de forma estável, com divisão de tarefas, para o fim de praticar crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”. E acrescentou: “Tal conclusão decorre não de um elemento, mas da análise contextualizada de todo o material probatório”.
O relator destacou ainda que a conduta de cada um dos réus “está claramente individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha”, e que a associação por eles formada “enquadra-se perfeitamente na descrição do crime de quadrilha ou bando, que se diferencia da co-autoria, dado o seu caráter de associação estável”.
O ministro Barbosa reforçou - com  a leitura de depoimentos – a sua convicção de que Dirceu era o “comandante da quadrilha”; de que José Genoino, como presidente do PT, não podia deixar de saber da movimentação de “tal soma de dinheiro”; e de que o tesoureiro do partido Delúbio Soares era “o principal braço operacional do núcleo político e o principal elo entre este núcleo e o publicitário”. Para o relator, Marcos Valério – como principal “operador” do esquema passou a atuar como interlocutor do núcleo político, e era quem agendava reuniões entre Dirceu e a presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.
O ministro destacou depoimento desta ré confirmando ter participado e pelo menos dois encontros com José Dirceu - um jantar e uma reunião na Casa Civil. E que os autos demonstram que essas reuniões foram agendadas por Marcos Valério, que não era funcionário da Presidência da República. “A proximidade da cúpula do Rural com o comandante do núcleo político do esquema foi promovida por Valério”, disse Barbosa.
Os réus
A lista dos réus condenados pelo ministro-relator por formação de quadrilha, “núcleos” e crimes pelos quais já foram condenados neste julgamento é a seguinte: Núcleo político: José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil (Já condenado por corrupção ativa, 8 votos a 2); Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT (Corrupção ativa, 10 a 0); José Genoino (Corrupção ativa, 9 a 1).
Núcleo publicitário: Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro); Ramon Hollerbach (Idem); Cristiano Paz (Idem); Rogério Tolentino (Corrupção ativa e lavagem); Simone Vasconcelos (Corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).
Núcleo financeiro (Banco Rural): Kátia Rabello (Gestão fraudulenta, lavagem e evasão); José Roberto Salgado (Idem); Vinícius Samarane (Gestão fraudulenta e lavagem).
Fonte: Jornal do Brasil

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